Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc057733
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória
Adeverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
Btem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Cserá expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
Dnão poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
Edeverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
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GabaritoB — tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Carta Precatória (CPC/2015)
Gabarito: letra B. O art. 262 do CPC/2015 confere à carta precatória caráter itinerante, permitindo seu encaminhamento a juízo diverso antes ou depois de ordenado o cumprimento. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.
Art. 262CPC
Art. 262 — "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a capacidade de identificar inversões comuns.
Carta precatória (CPC/2015)
1Caráter itinerante (art. 262)
Antes de ordenado o cumprimento
Depois de ordenado o cumprimento
Encaminhada a juízo diverso
Comunicação imediata ao deprecante
2Meios de transmissão (art. 264)
Correio
Malote
Internet
Telefone
Qualquer meio idôneo com autenticidade
3Recusa pelo juízo deprecado
Admitida se
Carta sem requisitos legais
Juízo deprecado incompetente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a remessa de documento original em qualquer hipótese. O CPC não estabelece essa proibição absoluta; admite, inclusive, a remessa de originais quando necessário. A instrução da carta com cópias é prática comum, mas não há vedação genérica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 262: a carta precatória tem caráter itinerante, podendo ser encaminhada a juízo diverso antes mesmo de ordenado o cumprimento. O parágrafo único do mesmo artigo exige comunicação imediata ao juízo deprecante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a preferência de meio de expedição. O CPC incentiva o uso de meio eletrônico (art. 264 e § 2º do art. 236), não o físico. A alternativa diz o contrário: "preferencialmente por meio físico".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo deprecado não pode recusar o cumprimento em nenhuma hipótese. O CPC admite recusa se a carta não atender aos requisitos legais (art. 260, § 1º) ou se o juízo deprecado for incompetente. A expressão "nenhuma hipótese" torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a transmissão por telefone, mas o art. 264 expressamente admite o uso de telefone (ou telegrama) para a carta precatória, desde que contenha os requisitos de autenticidade. Portanto, o telefone é um meio permitido, não vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 262 (caráter itinerante antes/depois) e inverte as regras sobre meio de transmissão e possibilidade de recusa. Decore o texto exato do dispositivo para não cair nessas inversões.