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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc057733
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória
  1. Adeverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.
  2. Btem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
  3. Cserá expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.
  4. Dnão poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.
  5. Edeverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.
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GabaritoB — tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta Precatória (CPC/2015)

Gabarito: letra B. O art. 262 do CPC/2015 confere à carta precatória caráter itinerante, permitindo seu encaminhamento a juízo diverso antes ou depois de ordenado o cumprimento. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

Art. 262CPC

Art. 262 — "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a capacidade de identificar inversões comuns.

Carta precatória (CPC/2015)
  • 1Caráter itinerante (art. 262)
    • Antes de ordenado o cumprimento
    • Depois de ordenado o cumprimento
    • Encaminhada a juízo diverso
    • Comunicação imediata ao deprecante
  • 2Meios de transmissão (art. 264)
    • Correio
    • Malote
    • Internet
    • Telefone
    • Qualquer meio idôneo com autenticidade
  • 3Recusa pelo juízo deprecado
    • Admitida se
      • Carta sem requisitos legais
      • Juízo deprecado incompetente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a remessa de documento original em qualquer hipótese. O CPC não estabelece essa proibição absoluta; admite, inclusive, a remessa de originais quando necessário. A instrução da carta com cópias é prática comum, mas não há vedação genérica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 262: a carta precatória tem caráter itinerante, podendo ser encaminhada a juízo diverso antes mesmo de ordenado o cumprimento. O parágrafo único do mesmo artigo exige comunicação imediata ao juízo deprecante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a preferência de meio de expedição. O CPC incentiva o uso de meio eletrônico (art. 264 e § 2º do art. 236), não o físico. A alternativa diz o contrário: "preferencialmente por meio físico".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juízo deprecado não pode recusar o cumprimento em nenhuma hipótese. O CPC admite recusa se a carta não atender aos requisitos legais (art. 260, § 1º) ou se o juízo deprecado for incompetente. A expressão "nenhuma hipótese" torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a transmissão por telefone, mas o art. 264 expressamente admite o uso de telefone (ou telegrama) para a carta precatória, desde que contenha os requisitos de autenticidade. Portanto, o telefone é um meio permitido, não vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 262 (caráter itinerante antes/depois) e inverte as regras sobre meio de transmissão e possibilidade de recusa. Decore o texto exato do dispositivo para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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