Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc057734
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça,
Ainclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
Bcom exceção do perito, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição.
Ccom exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz.
Dcom exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
Ecom exceção do perito, não se aplicam os motivos de suspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamente segundo a função que exercem no processo.
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GabaritoA — inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
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Impedimento e suspeição dos auxiliares da justiça no CPC
Gabarito: letra A. O art. 148, II, do Código de Processo Civil determina que os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz aplicam-se, no que couber, aos auxiliares da justiça. Não há qualquer exclusão legal – a regra abrange todos os auxiliares, inclusive o oficial de justiça, o perito, o mediador etc. As demais alternativas tentam inserir exceções inexistentes, o que as torna incorretas.
Art. 148CPC
Art. 148 – "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao membro do Ministério Público;
II – aos auxiliares da justiça;
III – aos demais sujeitos imparciais do processo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere falsas exceções – perito, mediador, oficial de justiça, chefe de secretaria – como se estivessem excluídos da regra. Na verdade, o art. 148, II, é genérico e abrange todos os auxiliares da justiça (art. 149 do CPC lista diversos, mas a regra não os excepciona). A única exceção expressa no capítulo é para a testemunha (§4º do art. 148), que não é auxiliar da justiça.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz". Perfeito: o oficial de justiça é auxiliar da justiça, e o art. 148, II, estende a ele, sem qualquer ressalva, ambos os institutos. A expressão "no que couber" é adequada, pois a aplicação se dá com as adaptações próprias da função.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "com exceção do perito, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição". Dois erros: (1) o perito não é exceção – ele está incluído como auxiliar da justiça; (2) tanto o impedimento quanto a suspeição se aplicam, não apenas o impedimento. O art. 148, II, não faz distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "com exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz". Erro triplo: todos esses são auxiliares da justiça e estão sujeitos à regra do art. 148, II. A alternativa inverte o sentido, excluindo justamente quem deveria estar incluído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "com exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz". O mediador também é auxiliar da justiça (art. 149) e não há exceção legal que o exclua. A regra se aplica a ele integralmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "com exceção do perito, não se aplicam os motivos de suspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamente segundo a função que exercem no processo". O perito não é exceção: tanto impedimento quanto suspeição se aplicam a ele, nos mesmos termos do art. 148, II. Não há previsão de "outros motivos" específicos para auxiliares; a lei remete aos mesmos motivos do juiz.
PEGA ESSA DICA!
Decore: o art. 148, II, é a "porta de entrada" para impedimento e suspeição dos auxiliares da justiça. Não há exceções – todos estão sujeitos, no que couber. Na prova, desconfie de alternativas que criam exclusões (perito, mediador, oficial de justiça). A letra da lei é clara e não admite essas ressalvas.