Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc057735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,
Aexige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.
Bexige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações.
Cexige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos.
Dprescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto.
Eprescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.
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GabaritoD — prescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cooperação Jurisdicional no CPC (2015)
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 69 do CPC, o pedido de cooperação jurisdicional prescinde de forma específica e pode ser executado, entre outros, como auxílio direto. As demais alternativas ou exigem forma específica (A, B, C) ou impõem restrição inexistente (E).
O art. 69 do CPC dispõe literalmente:
Art. 69CPC
Art. 69 — "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:" I — auxílio direto;
II — reunião ou apensamento de processos;
III — prestação de informações;
IV — atos concertados entre os juízes cooperantes.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a leitura literal do art. 69. Memorize a expressão "prescinde de forma específica" e os quatro incisos. Nas alternativas, atente para trocas de "prescinde" por "exige" ou acréscimo de condições ("mesmo ramo") que o artigo não prevê.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido exige forma prevista em lei, o que contraria o art. 69 ("prescinde de forma específica"). Embora os atos concertados estejam previstos, a premissa da forma é errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também exige forma específica, erro idêntico ao da alternativa A. A prestação de informações é uma das formas de execução, mas a exigência de forma é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo erro: "exige forma prevista em lei" contradiz o art. 69. A reunião de processos é um dos meios (inciso II), mas não justifica a exigência de forma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o pedido prescinde de forma específica e pode ser executado como auxílio direto, conforme art. 69, caput e inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer "prescinde de forma específica", erra ao impor a condição "desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário". O §3º do art. 69 permite expressamente a cooperação entre órgãos de diferentes ramos do Poder Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do dispositivo: (a) nas alternativas A, B, C, troca "prescinde" por "exige"; (b) na alternativa E, impõe uma restrição de "mesmo ramo" que é oposta à regra (que permite diferentes ramos). Fique atento à redação exata do caput e ao §3º.