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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2019

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc057736
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo
  1. Anão pode ser promovido por merecimento, pois tal promoção pressupõe o tempo mínimo de três anos de exercício na respectiva entrância.
  2. Bnão pode ser promovido por merecimento, pois para tanto é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  3. Cdeve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.
  4. Ddeve ser promovido por merecimento, sendo que o tribunal somente poderá recusar tal promoção pelo voto fundamentado de dois quintos de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  5. Enão pode ser promovido por merecimento, pois tal promoção pressupõe o tempo mínimo de cinco anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Promoção por Merecimento da Magistratura

Gabarito: letra C. Rodolfo preenche todos os requisitos constitucionais para promoção por merecimento: exerce na mesma entrância há dois anos (art. 93, II, 'b', CF), integra a primeira quinta parte da lista de antiguidade (idem) e figurou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento (art. 93, II, 'a', CF), o que torna a promoção obrigatória. A alternativa C é a única que reflete corretamente esse direito.

A questão testa o conhecimento literal do art. 93, II, da Constituição Federal, que rege a promoção de magistrados de entrância para entrância. O examinador insere distratores com prazos e frações incorretos, além de confundir os procedimentos de promoção por antiguidade com os de merecimento.

Art. 93CF/88

a) — é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

b) — a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a promoção por merecimento exige três anos de exercício na entrância. O art. 93, II, 'b' exige apenas dois anos. O prazo de três anos é um distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento, ignorando a possibilidade de cinco vezes alternadas, que também é suficiente (alínea 'a'). Rodolfo figurou cinco alternadas, então a promoção é devida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rodolfo tem dois anos de exercício na entrância (foi promovido por antiguidade há dois anos), está na primeira quinta parte da lista de antiguidade e conta com cinco alternadas em lista de merecimento. Logo, a promoção por merecimento é obrigatória, respeitadas as demais normas aplicáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona recusa da promoção pelo voto de dois quintos dos membros do tribunal, com repetição da votação e ampla defesa. Esse procedimento é próprio da promoção por antiguidade (art. 93, II, 'd' – exige dois terços, e não dois quintos). Na promoção por merecimento, a escolha recai sobre qualquer dos integrantes da lista tríplice, e a recusa do presidente da República (ou do tribunal quando competente) não segue esse rito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige cinco anos de exercício na entrância e que o juiz integre a primeira terça parte da lista de antiguidade. A Constituição exige, no art. 93, II, 'b', dois anos e primeira quinta parte. A alternativa mistura prazos de outros institutos ou simplesmente erra os números.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos (2, 3, 5 anos) e as frações (quinta, terça parte) para testar a literalidade do art. 93, II, 'a' e 'b'. Decore exatamente: promoção por merecimento = 2 anos na entrância + primeira quinta parte; lista tríplice obrigatória = 3 consecutivas ou 5 alternadas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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