Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc057737
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, é da competência
Aexclusiva do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição apenas ao Ministro da Justiça, que observará os limites traçados na respectiva delegação.
Bprivativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado Federal ou ao Ministro da Justiça, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
Cprivativa do Presidente da República, não podendo ele delegar essa atribuição.
Dexclusiva do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição apenas aos Ministros de Estado, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
Eprivativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
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GabaritoE — privativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
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Direito Constitucional – Competência do Presidente da República e Delegação
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 84, VI, a, atribui privativamente ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O parágrafo único do mesmo artigo autoriza a delegação dessa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados na delegação. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 84, VI, a e seu parágrafo único. A banca explora a diferença entre "privativa" (delegável) e "exclusiva" (indelegável), além de testar a lista exata de autoridades que podem receber a delegação.
Constituição Federal de 1988:
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Característica
Competência (art. 84, VI, "a")
Natureza da Competência
Delegação Permitida?
Autoridades Delegatárias (parágrafo único)
Descrição
Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos.
Privativa (delegável)
Sim
Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União
Alternativa A
❌ Incorreta
Exclusiva (indelegável)
Sim (mas restrito)
Apenas ao Ministro da Justiça
Alternativa B
❌ Incorreta
Privativa
Sim
Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro da Justiça
Alternativa C
❌ Incorreta
Privativa
Não
Nenhuma
Alternativa D
❌ Incorreta
Exclusiva
Sim
Apenas aos Ministros de Estado
Alternativa E
✅ Correta
Privativa
Sim
Ministros de Estado, PGR, AGU
Competência do Presidente (art. 84): Natureza (Privativa (delegável), Exclusiva (indelegável)); Decreto de organização (VI, a) (Sem aumento de despesa, Sem criação/extinção de órgãos); Delegação (parágrafo único) (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é "exclusiva" e que a delegação pode ser feita apenas ao Ministro da Justiça. O texto constitucional usa "privativa" (não "exclusiva") e os delegatários são três, não apenas o Ministro da Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente pode delegar ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado Federal ou ao Ministro da Justiça. Essas autoridades não constam no parágrafo único. A delegação é restrita aos Ministros de Estado, PGR e AGU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que a atribuição é privativa e indelegável. O parágrafo único expressamente permite a delegação para as autoridades indicadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente usa "exclusiva" e limita a delegação apenas aos Ministros de Estado. A competência é privativa e a delegação abrange também o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do art. 84, VI, a e parágrafo único: competência privativa do Presidente, delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites da delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os termos "exclusiva" e "privativa" e com a lista de delegatários. Lembre-se: o texto constitucional é expresso — a competência é privativa (não exclusiva) e a delegação só pode ser feita para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União. Nenhum outro agente (como presidentes do Legislativo) está autorizado.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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