Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc057739
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Edineia, trabalhadora urbana, foi dispensada sem justa causa de seu emprego e entende que possui créditos resultantes dessa relação de trabalho. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Edineia tem direito de propor ação, em face de seu ex-empregador,
Acom prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Bcom prazo prescricional de dez anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ca qualquer tempo, uma vez que o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível.
Dcom prazo prescricional de dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ecom prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GabaritoA — com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Direito Constitucional – Direitos Sociais
Gabarito: letra A. O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal estabelece que a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a ideia de que direitos fundamentais são imprescritíveis (alternativa C). Embora alguns direitos (como o de contestar paternidade) sejam imprescritíveis, o direito de ação para créditos trabalhistas tem prazo expresso na Constituição (art. 7º, XXIX). Não caia nessa generalização.
A banca cobra a literalidade do inciso, que é o dispositivo que rege a prescrição trabalhista na Constituição. As demais alternativas trocam os prazos ou negam a existência de prazo.
1Contrato vigente
2Extinção do contrato
3Limite de 2 anos para ajuizar
4Prescrição quinquenal (5 anos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: cinco anos de prescrição e dois anos após a extinção do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de dez anos e limite de cinco anos, ambos incorretos. O correto é cinco anos (prescrição) e dois anos (limite). A troca dos números configura distrator clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito ao trabalho é imprescritível e que a ação pode ser proposta a qualquer tempo. Embora o direito ao trabalho seja fundamental, o constituinte estabeleceu expressamente prazos prescricionais para a cobrança de créditos trabalhistas (art. 7º, XXIX). Logo, a afirmação de imprescritibilidade é generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta prazo prescricional de dez anos e limite de dois anos. O prazo de dois anos está correto, mas o prazo prescricional de dez anos está errado (o correto é cinco anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo prescricional de cinco anos (correto), mas limite de cinco anos após a extinção do contrato (errado; o correto é dois anos). A banca inverte o limite.
PEGA ESSA DICA!
Grave o binômio: prescrição quinquenal (5 anos) + limite bienal (2 anos após a demissão). É o art. 7º, XXIX, da CF. Muitas questões trocam um dos números.