Direitos da Nacionalidade – Nacionalidade Originária
Gabarito: letra E. Bernardo é brasileiro nato por ser filho de brasileira a serviço do Brasil (art. 12, I, b, CF); Angelita é brasileira nata por ter nascido no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, a, CF); Anthony pode tornar-se brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade (art. 12, I, c, CF). A alternativa E reproduz fielmente as três hipóteses constitucionais.
A questão exige a aplicação literal do art. 12 da Constituição Federal, que enumera exaustivamente os brasileiros natos. Vejamos cada inciso relevante:
Constituição Federal de 1988:
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Aplicando ao caso:
Bernardo (I): mãe brasileira a serviço do Brasil → enquadra-se na alínea "b" → brasileiro nato.
Angelita (II): nascida no Brasil, mãe chilena (estrangeira) a passeio (não a serviço do Chile) → enquadra-se na alínea "a" → brasileira nata.
Anthony (III): nascido no estrangeiro, mãe brasileira não a serviço do Brasil e não registrado em repartição brasileira → aplica-se a alínea "c": poderá ser brasileiro nato desde que venha a residir no Brasil e, após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Angelita é brasileira nata "desde que venha a residir no Brasil e opte...". Erro: Angelita já é brasileira nata pelo simples nascimento em território nacional (art. 12, I, a), independentemente de qualquer condição. Quanto a Anthony, diz que ele "poderá adquirir a nacionalidade brasileira apenas por meio da naturalização". Erro: Anthony pode adquirir a nacionalidade originária (brasileiro nato) pela via do art. 12, I, c, e não precisa se naturalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Angelita "não é brasileira nata". Erro: ela é brasileira nata, conforme art. 12, I, a. Diz ainda que Anthony "não poderá ser considerado brasileiro nato". Erro: ele poderá sê-lo se preencher as condições do art. 12, I, c.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Bernardo "não é brasileiro nato". Erro: ele é brasileiro nato por força do art. 12, I, b. Quanto a Anthony, repete o erro de negar a possibilidade de ser nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Anthony é brasileiro nato sem qualquer condição. Erro: Anthony não é automaticamente brasileiro nato; depende de residência e opção (art. 12, I, c). Quanto a Angelita, afirma que ela não é brasileira nata, o que é falso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a situação de todos:
Bernardo: nato por serviço do Brasil (alínea "b");
Angelita: nata por nascimento no Brasil (alínea "a");
Anthony: nato sob condição (alínea "c").
Gabarito: letra E.