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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc057741
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Joana é brasileira nata, analfabeta e tem 18 anos de idade. Carlos é brasileiro nato, estudante e tem 16 anos de idade. Aparecida é brasileira nata, enfermeira aposentada e tem 79 anos de idade. Marc é brasileiro naturalizado, professor universitário e tem 35 anos de idade. Considerando-se somente os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o voto é
  1. Aobrigatório para Aparecida, facultativo para Joana e Carlos e proibido para Marc.
  2. Bfacultativo para Joana, Carlos, Aparecida e Marc.
  3. Cobrigatório para Marc e facultativo para Joana, Carlos e Aparecida.
  4. Dfacultativo para Joana, Carlos e Aparecida e proibido para Marc.
  5. Efacultativo para Carlos e Aparecida e proibido para Joana e Marc.
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GabaritoC — obrigatório para Marc e facultativo para Joana, Carlos e Aparecida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Sufrágio e Voto

Gabarito: letra C. Conforme o art. 14, §1º, da Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18. No caso, Marc (35 anos, naturalizado) está na faixa obrigatória; Joana (18 anos, analfabeta) é facultativo; Carlos (16 anos) é facultativo; Aparecida (79 anos) é facultativo. Naturalizados não sofrem restrição ao voto.

1Obrigatório
18 a 69 anos
Alfabetizados
2Facultativo
Analfabetos
Maiores de 70 anos
16 e 17 anos
3Proibido
Estrangeiros (não naturalizados)
Conscritos (serviço militar obrigatório)
Voto (art. 14, §1º)
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Voto (art. 14, §1º): Obrigatório (18 a 69 anos, Alfabetizados); Facultativo (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 e 17 anos); Proibido (Estrangeiros (não naturalizados), Conscritos (serviço militar obrigatório))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é obrigatório para Aparecida (79 anos) e proibido para Marc. Erro: Aparecida é maior de 70, logo facultativo; Marc não é proibido de votar (naturalizados têm direito de voto normalmente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é facultativo para todos, inclusive Marc. Marc tem 35 anos, não é analfabeto, não tem mais de 70 e não está entre 16 e 18. Portanto, seu voto é obrigatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque Marc (35 anos, naturalizado) está sujeito ao voto obrigatório (art. 14, §1º, I), enquanto Joana (analfabeta), Carlos (16-17 anos) e Aparecida (maior de 70) estão nas hipóteses de voto facultativo (art. 14, §1º, II, a, c e b, respectivamente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é proibido para Marc. Não há vedação constitucional ao voto de naturalizados; eles são eleitores como os natos, salvo restrições específicas para cargos, mas não para o sufrágio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é proibido para Joana. Joana é analfabeta (voto facultativo, não proibido) e também que Marc é proibido, incorrendo no mesmo erro.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de voto obrigatório/facultativo, memorize as exceções do art. 14, §1º, II: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Lembre-se de que naturalizados e natos têm os mesmos direitos políticos ativos, salvo impedimentos específicos (como a inelegibilidade reflexa, mas isso é outro tema).

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