Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc057742
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Pablo, viúvo, estrangeiro, faleceu em sua terra natal, onde era domiciliado, deixando dois únicos filhos: Marina, brasileira naturalizada, e Gabriel, brasileiro nato. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a sucessão dos imóveis de Pablo situados no Brasil será regulada
Apela lei pessoal de Pablo em relação a Marina e pela lei brasileira em relação a Gabriel.
Bsempre pela lei brasileira, uma vez que os imóveis se encontram no Brasil, ainda que a lei pessoal de Pablo seja mais favorável a Marina e Gabriel.
Csempre pela lei pessoal de Pablo, uma vez que ele nasceu em território estrangeiro, ainda que a lei brasileira seja mais favorável a Marina e Gabriel.
Dpela lei brasileira, salvo se a lei pessoal de Pablo for mais favorável a Marina e Gabriel.
Esempre pela lei pessoal de Pablo, uma vez que teve como último domicílio sua terra natal, ainda que a lei brasileira seja mais favorável a Marina e Gabriel.
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GabaritoD — pela lei brasileira, salvo se a lei pessoal de Pablo for mais favorável a Marina e Gabriel.
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Direito Constitucional – Sucessão de Bens de Estrangeiros no Brasil
Gabarito: letra D. A sucessão de imóveis de estrangeiro situados no Brasil é regulada, em regra, pela lei brasileira, mas abre-se exceção quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável aos herdeiros brasileiros (CF, art. 5º, XXXI). A alternativa D reproduz exatamente essa regra constitucional.
A questão exige o conhecimento do art. 5º, XXXI da Constituição Federal:
Art. 5, XXXICF/88
Art. 5º, XXXI – "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
A regra protege os herdeiros brasileiros: aplica-se a lei brasileira, mas se a lei pessoal do falecido lhes for mais benéfica, esta prevalecerá.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pretende aplicar lei pessoal de Pablo para Marina e lei brasileira para Gabriel, criando uma cisão que a Constituição não prevê. A regra é unitária para todos os herdeiros brasileiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira sempre se aplica, ignorando a exceção mais favorável. A CF permite que a lei pessoal do de cujus prevaleça se for mais benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei pessoal de Pablo sempre se aplica, o que contraria a regra geral da lei brasileira. A exceção só opera em benefício dos herdeiros brasileiros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a dicção constitucional: a lei brasileira é a regra, mas abre-se exceção se a lei pessoal do falecido for mais favorável aos herdeiros brasileiros (Marina e Gabriel).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, impõe a lei pessoal de Pablo como regra absoluta, desconsiderando a prevalência da lei brasileira como regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a nacionalidade dos herdeiros (nato vs. naturalizado) geraria tratamento diferenciado, mas a CF não faz essa distinção no art. 5º, XXXI. O que importa é a condição de brasileiro (nato ou naturalizado) para usufruir da regra protetiva. Além disso, as alternativas que impõem sempre a lei estrangeira ou sempre a lei brasileira sem a ressalva da mais favorável são distratores clássicos.