Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Marcelo e Márcio praticaram um roubo contra uma pizzaria situada na cidade de Florianópolis no início da madrugada, subtraindo todo o dinheiro arrecadado pelo estabelecimento naquele dia. A polícia é acionada e o inquérito policial para apuração dos fatos é instaurado pela autoridade policial. Pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento foi possível a plena identificação dos roubadores. Após representação da autoridade policial o Magistrado competente decretou a prisão preventiva de Marcelo e Márcio. Os mandados de prisão foram cumpridos três dias depois do crime. Neste caso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de
A30 dias, contados da data do crime.
B5 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
C10 dias, contados da data do crime.
D10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
E30 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva
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GabaritoD — 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
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Inquérito Policial – Prazo de conclusão com prisão preventiva
Gabarito: letra D. O art. 10 do CPP estabelece que, se o indiciado estiver preso preventivamente, o inquérito deve ser concluído em 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão. No caso, a prisão preventiva foi decretada e os mandados cumpridos três dias após o crime; o prazo de 10 dias conta, portanto, da execução da ordem (cumprimento do mandado), e não da data do crime.
A questão exige conhecimento literal do art. 10 do CPP, que diferencia o prazo conforme a situação do indiciado: preso ou solto.
Art. 10CPP
Art. 10 — "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
A redação é clara: para indiciado preso preventivamente, o prazo é de 10 dias e a contagem inicia-se no dia da execução da ordem de prisão (cumprimento do mandado) – e não da data do crime ou da decretação.
Análise das alternativas
1Indiciado preso10 dias
2Contagem: execução da ordem de prisãomarco inicial
3Indiciado solto30 dias
4Contagem: data da instauraçãomarco inicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias contados da data do crime. O erro é duplo: (1) o indiciado está preso preventivamente, então o prazo é de 10 dias, não 30; (2) a contagem não é da data do crime, mas da execução da ordem de prisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 5 dias, que não tem previsão legal para o inquérito policial com prisão preventiva. O art. 10 não contempla prazo de 5 dias. A banca usa um número aleatório para confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 10 dias contados da data do crime. O prazo correto (10 dias) está certo, mas o termo inicial está errado: deve ser o dia da execução da ordem de prisão, e não a data do crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 10 do CPP: 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva. No caso concreto, a ordem foi cumprida três dias após o crime, e o prazo de 10 dias começa nesse cumprimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 30 dias, mas o indiciado está preso preventivamente, logo o prazo é de 10 dias. O termo inicial (execução da ordem) está correto, mas o prazo está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo inicial (data do crime vs. execução da prisão) e o prazo (10 vs. 30 dias). O candidato deve lembrar que o art. 10 do CPP fixa 10 dias para preso (flagrante ou preventiva) e 30 dias para solto. Além disso, a contagem começa no dia do cumprimento da ordem de prisão, não na data do fato.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso