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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc057898
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de
  1. Acorrupção ativa.
  2. Busurpação de função pública.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dconcussão.
  5. Eexercício arbitrário ou abuso de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — usurpação de função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime: usurpação de função pública

Gabarito: letra B. Tício e Tácito, por se passarem por policiais e exigirem dinheiro para não cumprir mandados, cometeram o crime de usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), pois assumiram o exercício de função pública sem serem funcionários públicos. As demais alternativas exigem que o agente seja funcionário público ou que haja oferta de vantagem (corrupção ativa), o que não ocorre.

A questão testa a distinção entre crimes contra a administração pública que exigem a qualidade de funcionário público (concussão, corrupção passiva, exercício arbitrário) e aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa (usurpação de função pública, corrupção ativa). Tício e Tácito são particulares; portanto, só podem responder por crimes que não exijam a condição de funcionário público – entre as alternativas, a única que se encaixa é a usurpação.

Crime

Exige funcionário público?

Conduta típica

Agente no caso

Usurpação de função pública (art. 328 CP)

Não

Assumir/exercer função pública sem ser funcionário

Particulares se passam por policiais

Corrupção ativa (art. 333 CP)

Não (destinatário deve ser funcionário)

Oferecer vantagem indevida a funcionário

Eles solicitaram, não ofereceram

Corrupção passiva (art. 317 CP)

Sim

Solicitar/receber vantagem em razão da função

Não são funcionários públicos

Concussão (art. 316 CP)

Sim

Exigir vantagem indevida em razão da função

Não são funcionários públicos

Exercício arbitrário (art. 345 CP)

Sim

Abusar de poder para satisfazer interesse pessoal

Não são funcionários públicos

Usurpação de função pública (art. 328)
  • 1Particulares (não funcionários)
    • Assumem exercício de função pública
    • Excedem-se no exercício
  • 2Crimes que exigem funcionário público
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Exercício arbitrário (art. 345)
  • 3Crimes de particular
    • Usurpação (art. 328)
    • Corrupção ativa (art. 333)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é oferecer vantagem indevida a funcionário público. Tício e Tácito não ofereceram; eles solicitaram e receberam a vantagem. Além disso, a corrupção ativa exige que o destinatário da oferta seja funcionário público; aqui eles mesmos fingiram ser, mas não atuaram como corruptores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Usurpação de função pública (art. 328 CP) consiste em “usurpar o exercício de função pública ou exceder-se no exercício dela”. A conduta se amolda perfeitamente: Tício e Tácito, sem serem policiais, assumiram a aparência e a função de policiais civis, apresentando mandados falsos e exigindo dinheiro para não executá-los – houve clara usurpação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o agente seja funcionário público e solicite ou receba vantagem em razão da função. Tício e Tácito não são funcionários públicos; portanto, não há corrupção passiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) é crime próprio de funcionário público: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Como os agentes são particulares, não preenchem o sujeito ativo do tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 CP) também é crime próprio de funcionário público: “praticar, abusando ou não do poder, ato arbitrário que cause dano a outrem”. A conduta não se enquadra por ausência da qualidade de funcionário.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar crimes funcionais (próprios) dos comuns, verifique SEMPRE se o tipo penal exige a condição de funcionário público. Na dúvida, lembre-se: quem pratica o ato é o sujeito ativo do crime. Se o enunciado diz que os agentes são “trabalhadores autônomos”, eles não são funcionários públicos, e crimes como concussão e corrupção passiva estão descartados.

Gabarito: letra B (usurpação de função pública).

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