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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc057899
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo
  1. Anão cometeu qualquer infração penal.
  2. Bcometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
  3. Ccometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, sem qualquer benefício.
  4. Dcometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, que será reduzida de 1/6 a 1/3 em razão da boa-fé quando do recebimento da cédula.
  5. Ecometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, mas o Magistrado poderá lhe conceder o perdão judicial.
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GabaritoB — cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moeda Falsa – Forma Privilegiada (Art. 289, §2º CP)

Gabarito: letra B. Ronaldo cometeu o crime do art. 289, §2º do Código Penal, pois recebeu a nota falsa de boa-fé e, após saber da falsidade, a restituiu à circulação. A pena para essa conduta é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa – exatamente o que a alternativa B descreve.

A banca testa o conhecimento da forma privilegiada do crime de moeda falsa, que não se confunde com a falsificação propriamente dita (caput do art. 289). A literalidade do §2º é o ponto central.

Art. 289, §2CP

§ 2º: "Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ronaldo praticou sim uma infração penal. O art. 289, §2º criminaliza exatamente essa conduta: receber de boa-fé e, após ciência da falsidade, recolocar a cédula em circulação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a pena do §2º: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. É a resposta certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa é a do caput do art. 289 (falsificar moeda). Para o agente que age de boa-fé no recebimento, a pena é mais branda (detenção) e não admite a sanção do caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há redução de pena (1/6 a 1/3) prevista no §2º. O §2º é uma figura autônoma, com pena própria; não se trata de causa de diminuição do caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O perdão judicial não está previsto para o crime de moeda falsa, nem na forma privilegiada. A pena é fixa conforme o §2º, sem possibilidade de perdão judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a pena do caput (reclusão, 3 a 12 anos) com a do §2º (detenção, 6 meses a 2 anos). O candidato deve ficar atento: a forma privilegiada tem pena mais leve e é de detenção, não reclusão.

Gabarito: letra B.

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