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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc057900
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de
  1. A8 anos, 4 anos e 6 anos
  2. B8 anos, 4 anos e 12 anos.
  3. C4 anos, 3 anos e 12 anos.
  4. D8 anos, 3 anos e 12 anos.
  5. E4 anos, 4 anos e 6 anos.
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GabaritoE — 4 anos, 4 anos e 6 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva (art. 109 e 115 CP)

Gabarito: letra E (4 anos, 4 anos e 6 anos). A prescrição antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena cominada em abstrato, com redução pela metade se o agente era menor de 21 anos ou maior de 70 anos na data do crime (art. 115 CP). Aplicando a tabela do art. 109 (pena máxima >2 a ≤4 = 8 anos; >1 a ≤2 = 4 anos; >4 a ≤8 = 12 anos) e as reduções, obtém-se os prazos indicados na alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos da tabela do art. 109 e a redução por idade. Muitos candidatos esquecem de reduzir pela metade nos casos de menor de 21 ou maior de 70 anos, ou aplicam o prazo errado para a pena máxima de 2 anos (desacato), que é de 4 anos (inciso V) e não 3. Fique atento: a redução por idade (art. 115) incide sobre o prazo já calculado com base na pena máxima abstrata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 8 anos para Reginaldo, mas esquece a redução por idade (19 anos → prazo reduzido pela metade: 8/2 = 4). Corretos os demais prazos?

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o prazo de Reginaldo (8 anos, sem redução) e o de Moisés (12 anos, sem redução – deveria ser 6). Apenas Manoel está correto (4 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 3 anos para Manoel (prazo para pena máxima ≤1 ano, mas desacato tem máximo de 2 anos, logo 4 anos) e 12 anos para Moisés (sem redução). Reginaldo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra Reginaldo (8 anos) e Moisés (12 anos). Manoel também erra (3 anos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo passo a passo:

  • Reginaldo (19 anos): apropriação indébita – pena máxima 4 anos → base 8 anos (art. 109, IV); redução pela metade (art. 115) = 4 anos.

  • Manoel (22 anos): desacato – pena máxima 2 anos → base 4 anos (art. 109, V); sem redução = 4 anos.

  • Moisés (70 anos): contrabando – pena máxima 5 anos → base 12 anos (art. 109, III); redução pela metade = 6 anos.

Gabarito: letra E.

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