Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2019
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc057901
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo
Anão terão qualquer benefício, uma vez que o pagamento ocorreu após o recebimento da denúncia.
Bterão as suas penas reduzidas de 1/3 a 2/3.
Cterão as suas punibilidades extintas pelo Magistrado competente.
Dserão beneficiados pelo perdão judiciário.
Eterão as suas penas de reclusão substituídas pela de detenção ou, então, o Magistrado poderá lhes aplicar apenas a pena de multa.
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GabaritoC — terão as suas punibilidades extintas pelo Magistrado competente.
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Crimes contra a ordem tributária — Extinção da punibilidade pelo pagamento
Gabarito: letra C. O pagamento integral do débito tributário antes do trânsito em julgado da condenação extingue a punibilidade do agente, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e a Lei 10.684/2003 (art. 9º, §2º). No caso, Ricardo e Saulo quitaram o imposto antes da sentença de primeiro grau, hipótese que configura causa extintiva da punibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre o momento em que o pagamento do tributo produz efeito no processo penal. É fundamental compreender que, diferentemente do que muitos candidatos imaginam, o pagamento após o recebimento da denúncia ainda é eficaz, desde que ocorra antes do trânsito em julgado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento após o recebimento da denúncia não gera benefício. Contudo, o STF firmou entendimento de que o pagamento antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade, independentemente de ter ocorrido após o recebimento da denúncia. A alternativa contraria esse posicionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê redução de pena de 1/3 a 2/3. Não há previsão legal de redução de pena pelo pagamento do tributo em crimes contra a ordem tributária; a consequência é a extinção da punibilidade, não a diminuição da pena.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reconhece que o pagamento integral do débito antes da sentença de primeiro grau extingue a punibilidade. O juiz, ao constatar o pagamento, deve declarar a extinção da punibilidade, encerrando o processo penal. A jurisprudência pacífica do STF (RE 606107, Tema 315) e a redação do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003 sustentam esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona perdão judiciário, que é instituto diverso, previsto em algumas infrações (ex.: arts. 121, §5º, e 129, §8º, do CP). O pagamento do tributo não se enquadra como perdão judicial, mas como causa extintiva autônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que haveria substituição da pena de reclusão por detenção ou aplicação apenas de multa. O pagamento extingue a punibilidade, não havendo que se falar em substituição de pena ou aplicação de multa isolada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a armadilha clássica: o candidato acredita que, após recebida a denúncia, o pagamento não tem mais efeito, baseando-se em interpretação literal do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003 (que menciona pagamento "antes do recebimento da denúncia"). No entanto, o STF ampliou o alcance, entendendo que o pagamento até o trânsito em julgado é suficiente para extinguir a punibilidade. Memorize: crime tributário + pagamento antes do trânsito em julgado = extinção da punibilidade.