Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fc057902
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca do litisconsórcio, considere:I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.É correto o que se afirma APENAS nos itens:
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DIII e V.
EIV e V.
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GabaritoD — III e V.
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Litisconsórcio no CPC/2015
Gabarito: letra D (itens III e V). O item III reproduz o art. 117 do CPC, que trata do litisconsórcio unitário; o item V reproduz o art. 113, § 2º, sobre interrupção do prazo. Os demais itens contêm incorreções: o item I contraria o art. 113, § 1º (a limitação é possível também na liquidação); o item II confunde litisconsórcio necessário com unitário (arts. 114 e 116); o item IV não encontra amparo legal (intimação de todos é a regra).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a limitação do litisconsórcio facultativo não cabe na liquidação de sentença. O art. 113, § 1º, do CPC dispõe exatamente o contrário:
Art. 113, §1CPC
Art. 113, § 1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Portanto, a limitação é possível também na liquidação, tornando o item falso.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que "se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário". Esse é o conceito de litisconsórcio necessário, não unitário. Vejamos os artigos:
Art. 114CPC
Art. 114 — "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
Art. 116CPC
Art. 116 — "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."
O item troca a classificação: a hipótese descrita é de litisconsórcio necessário, e não unitário (que se refere à uniformidade da decisão).
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Conforme art. 117 do CPC:
Art. 117CPC
Art. 117 — "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar."
O item reproduz fielmente a regra: no litisconsórcio unitário, atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam os demais, mas podem beneficiá-los.
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que, em litígio sobre obrigação solidária, a intimação de um litisconsorte dispensa a intimação dos demais. Não há tal previsão no CPC. O art. 117 estabelece apenas a regra para atos e omissões (prejudicar/beneficiar). A intimação deve ser feita a todos os litisconsortes, pois cada um é parte distinta (art. 117, caput). A solidariedade não altera a necessidade de citação ou intimação individual.
Item V — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 113, § 2º, do CPC:
Art. 113, §2CPC
Art. 113, § 2º — "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar."
Correto: o requerimento interrompe o prazo, e este recomeça com a intimação da decisão.
Conclusão: Apenas os itens III e V estão corretos, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a armadilha clássica: confunde litisconsórcio necessário (art. 114) com unitário (art. 116). O necessário é obrigatório quanto à formação; o unitário refere-se à uniformidade da decisão. Já o item I tenta limitar a possibilidade de limitação do litisconsórcio, mas o § 1º do art. 113 expressamente a admite na liquidação de sentença.
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens III e V.