Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc057903
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça
Anão pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese.
Bnão compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes.
Cisenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.
Dpoderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.
Enão é cabível em mandado de segurança.
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GabaritoD — poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.
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Gratuidade da Justiça no CPC/2015
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 98, §5º do CPC, a gratuidade da justiça pode ser concedida de forma parcial, abrangendo apenas alguns atos processuais ou consistindo em redução percentual das despesas. Essa previsão expressa torna a alternativa D a única correta.
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência da gratuidade (art. 98 e seus parágrafos). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas jamais podem obter gratuidade. O caput do art. 98 diz expressamente: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos... tem direito à gratuidade". Portanto, pessoas jurídicas podem sim, desde que comprovem hipossuficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a memória de cálculo não está incluída. O art. 98, §1º, VII inclui "o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução". Logo, está sim compreendida na gratuidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o beneficiário fica isento de multas processuais. O art. 98, §4º é claro: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Ou seja, as multas continuam devidas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 98, §5º: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". A alternativa está literalmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade não é cabível em mandado de segurança. Não há qualquer vedação no CPC nem em lei especial. O mandado de segurança é um procedimento judicial comum; se a parte preencher os requisitos do art. 98, pode sim requerer o benefício.
PEGA ESSA DICA!
Atenção ao §5º do art. 98 – ele é a resposta direta para questões sobre a possibilidade de gratuidade parcial. Memorize que o juiz pode conceder de forma limitada (atos específicos) ou com redução percentual. É um dos pontos mais cobrados sobre o tema.