Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc057904
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz
Apode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.
Bnão pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as instâncias cível e criminal não se confundem.
Cdeve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão.
Dsomente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal.
Edeve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de denúncia.
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GabaritoA — pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do processo por prejudicialidade criminal (art. 315 CPC)
Gabarito: letra A. O juiz pode (não deve) determinar a suspensão do processo cível quando o mérito depender de verificação de fato delituoso (art. 315, caput, CPC). Se a ação penal não for proposta em 3 meses da intimação da suspensão, cessa o efeito desta e o juiz cível deve examinar incidentemente a questão prévia (§ 1º). Proposta a ação penal, a suspensão perdura por no máximo 1 ano (§ 2º). A alternativa A reproduz exatamente essa disciplina.
A banca testa a literalidade do art. 315 do CPC/2015, especialmente o caráter facultativo da suspensão e os prazos legais. Vejamos cada alternativa:
Legislação aplicável (CPC/2015):
Art. 315, §1CPC
Art. 315 — "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal."
§ 1º — "Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."
§ 2º — "Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º."
Alternativa
Suspensão é facultativa?
Prazo para propositura da ação penal
Consequência se não proposta em 3 meses
Prazo máximo de suspensão após propositura
Correta?
A
Sim ("pode")
3 meses da intimação da suspensão
Cessa a suspensão; juiz examina incidentemente
Não mencionado (aplica-se § 2º)
✅ Sim
B
Não ("não pode")
—
—
—
❌ Não
C
Não ("deve")
3 meses (mas prazo indeterminado)
Permite suspensão por prazo indeterminado
—
❌ Não
D
Sim ("somente pode")
—
—
1 ano a partir da propositura
❌ Não
E
Não ("deve")
—
—
Mínimo 1 ano e máximo 2 anos
❌ Não
1Juiz pode suspender o processo
2Ação penal proposta em 3 meses?
3Sim: suspensão até 1 ano
4Não: juiz examina incidentemente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao empregar "pode" (facultativo), e descrever corretamente que, não proposta a ação penal em 3 meses, o juiz cível deve retomar o processo e examinar incidentemente a questão prévia. É a transcrição fiel do art. 315 e seu § 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "não pode determinar a suspensão". O art. 315, caput, expressamente autoriza a suspensão ("pode"). Logo, a negativa categórica é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao impor o dever ("deve") e ao permitir suspensão por prazo indeterminado. O § 2º fixa o teto de 1 ano após a propositura da ação penal; antes disso, se a ação não for proposta em 3 meses, a suspensão já cessa (§ 1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "somente pode ordenar a suspensão, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal". A suspensão inicial pode ocorrer mesmo antes de proposta a ação penal, e o prazo de 1 ano só começa após a propositura (art. 315, § 2º). Além disso, a palavra "somente" restringe indevidamente as hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao impor o dever ("deve") e ao criar prazos mínimos e máximos de 1 a 2 anos, sem qualquer correspondência com o art. 315. O legislador previu apenas prazo máximo de 1 ano após a propositura da ação penal, e extinção da suspensão se a ação não for ajuizada em 3 meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o verbo "deve" (obrigatoriedade) nas alternativas C e E, quando o correto é "pode" (faculdade). Além disso, misturam prazos inexistentes (mínimo de 1 ano, máximo de 2 anos). Decore o art. 315 com seus dois prazos: 3 meses (sem ação penal) e 1 ano (com ação penal).