Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc057905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus
Aterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, desde que seus respectivos advogados integrem escritórios de advocacia distintos.
Bterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que seus respectivos advogados integrem o mesmo escritório.
Cnão terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.
Dterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, desde que tenham formulado prévio requerimento.
Eterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, independentemente de prévio requerimento.
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GabaritoC — não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.
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Prazo em dobro para litisconsortes – autos eletrônicos (art. 229, §2º, CPC)
Gabarito: letra C. Os réus não terão prazos contados em dobro porque o processo tramita em autos eletrônicos, hipótese em que o §2º do art. 229 do CPC/2015 expressamente afasta a contagem em dobro, independentemente de os procuradores serem de escritórios distintos ou não.
A banca examina o conhecimento literal do art. 229 do Novo CPC. A regra geral (caput) concede o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios de advocacia distintos. Contudo, o §2º cria uma exceção importante: não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Como o enunciado informa que o processo é eletrônico, a exceção incide, afastando o benefício.
Art. 229, §1CPC
Art. 229 — Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º — Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º — Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Prazo em dobro (art. 229, CPC)
1Regra geral (caput)
Litisconsortes
Procuradores diferentes
Escritórios distintos
Todas as manifestações
Sem requerimento
2Exceção (§2º)
Autos eletrônicos
Não se aplica o caput
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos serão contados em dobro para todas as manifestações, desde que os advogados integrem escritórios distintos. Ignora o §2º, que veda a contagem em dobro nos autos eletrônicos, independentemente de os procuradores serem de escritórios distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos serão contados em dobro mesmo que os advogados integrem o mesmo escritório. Além de contrariar o §2º (autos eletrônicos), também desrespeitaria o caput, que exige procuradores de escritórios distintos para a regra geral. A alternativa é duplamente errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o §2º do art. 229: em autos eletrônicos, não há prazo em dobro para litisconsortes, ainda que tenha procuradores diferentes e de escritórios distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o prazo em dobro apenas para contestação e recursos, condicionado a prévio requerimento. O §2º afasta integralmente o prazo em dobro nos autos eletrônicos; não há previsão de requerimento ou limitação a determinados atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também limita o prazo em dobro a contestação e recursos, embora sem requerimento. A mesma razão da anterior: o §2º exclui totalmente o benefício em autos eletrônicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de muitos candidatos memorizarem apenas a regra geral do caput (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) e se esquecerem da exceção do §2º para processos eletrônicos. O enunciado joga a informação "autos eletrônicos" justamente para testar essa exceção. Atenção: sempre que o processo for eletrônico, o prazo em dobro para litisconsortes não se aplica.