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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc057905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus
  1. Aterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, desde que seus respectivos advogados integrem escritórios de advocacia distintos.
  2. Bterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que seus respectivos advogados integrem o mesmo escritório.
  3. Cnão terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.
  4. Dterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, desde que tenham formulado prévio requerimento.
  5. Eterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, independentemente de prévio requerimento.
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GabaritoC — não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo em dobro para litisconsortes – autos eletrônicos (art. 229, §2º, CPC)

Gabarito: letra C. Os réus não terão prazos contados em dobro porque o processo tramita em autos eletrônicos, hipótese em que o §2º do art. 229 do CPC/2015 expressamente afasta a contagem em dobro, independentemente de os procuradores serem de escritórios distintos ou não.

A banca examina o conhecimento literal do art. 229 do Novo CPC. A regra geral (caput) concede o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios de advocacia distintos. Contudo, o §2º cria uma exceção importante: não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Como o enunciado informa que o processo é eletrônico, a exceção incide, afastando o benefício.

Art. 229, §1CPC

Art. 229 — Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º — Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º — Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Prazo em dobro (art. 229, CPC)
  • 1Regra geral (caput)
    • Litisconsortes
    • Procuradores diferentes
    • Escritórios distintos
    • Todas as manifestações
    • Sem requerimento
  • 2Exceção (§2º)
    • Autos eletrônicos
    • Não se aplica o caput
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os prazos serão contados em dobro para todas as manifestações, desde que os advogados integrem escritórios distintos. Ignora o §2º, que veda a contagem em dobro nos autos eletrônicos, independentemente de os procuradores serem de escritórios distintos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os prazos serão contados em dobro mesmo que os advogados integrem o mesmo escritório. Além de contrariar o §2º (autos eletrônicos), também desrespeitaria o caput, que exige procuradores de escritórios distintos para a regra geral. A alternativa é duplamente errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o §2º do art. 229: em autos eletrônicos, não há prazo em dobro para litisconsortes, ainda que tenha procuradores diferentes e de escritórios distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o prazo em dobro apenas para contestação e recursos, condicionado a prévio requerimento. O §2º afasta integralmente o prazo em dobro nos autos eletrônicos; não há previsão de requerimento ou limitação a determinados atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também limita o prazo em dobro a contestação e recursos, embora sem requerimento. A mesma razão da anterior: o §2º exclui totalmente o benefício em autos eletrônicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de muitos candidatos memorizarem apenas a regra geral do caput (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) e se esquecerem da exceção do §2º para processos eletrônicos. O enunciado joga a informação "autos eletrônicos" justamente para testar essa exceção. Atenção: sempre que o processo for eletrônico, o prazo em dobro para litisconsortes não se aplica.

Gabarito: letra C.

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