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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
fc057909
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,
  1. Aa sentença é nula, pois não poderia haver resolução do mérito sem prévia citação do réu, que é requisito para o desenvolvimento válido do processo.
  2. Bo juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Co juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Do juiz não poderá retratar-se, cabendo-lhe determinar a remessa dos autos ao Tribunal, para julgamento da apelação, sem ordenar a citação do réu.
  5. Eo juiz deverá retratar-se, pois a contrariedade a acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos não autoriza julgar liminarmente improcedente o pedido.
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GabaritoB — o juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência liminar do pedido (art. 332 CPC)

Gabarito: letra B. O art. 332, §3º e §4º, do CPC determina que, interposta a apelação contra sentença de improcedência liminar, o juiz poderá retratar-se em 5 dias; se não houver retratação, deverá determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. É exatamente o que afirma a alternativa B.

A banca testa o conhecimento do procedimento específico da apelação nas hipóteses do art. 332, distinguindo o destino da citação conforme haja ou não retratação. O dispositivo legal é expresso:

CPC (Lei 13.105/2015):

Art. 332, §3º — Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

Art. 332, §4º — Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença é nula por falta de citação. No entanto, o art. 332 expressamente autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido independentemente da citação do réu (caput). Além disso, o art. 239 ressalva as hipóteses de indeferimento da inicial ou improcedência liminar como exceções à indispensabilidade da citação. Portanto, a sentença é válida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o procedimento do art. 332, §3º e §4º: o juiz pode retratar-se; não o fazendo, determina a citação do réu para apresentar contrarrazões (e não contestação) no prazo de 15 dias. A citação para contrarrazões é a providência correta quando o juiz mantém a sentença de improcedência liminar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que, não havendo retratação, o juiz determinará citação do réu para apresentar contestação. O §4º é claro: a finalidade da citação é para o réu responder ao recurso (contrarrazões). A contestação só será apresentada após eventual retratação e prosseguimento do processo, conforme a primeira parte do §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode retratar-se. O §3º do art. 332 diz exatamente o oposto: "o juiz poderá retratar-se". A retratação é facultativa, não proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz deverá retratar-se porque a contrariedade a acórdão de recursos repetitivos não autorizaria a improcedência liminar. Ao contrário: o art. 332, inciso II, prevê justamente essa hipótese como uma das causas autorizadoras da improcedência liminar (quando o pedido contrariar acórdão do STF ou STJ em repetitivos). Logo, a sentença foi corretamente proferida e o juiz não tem o dever de retratar-se.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente a finalidade da citação na alternativa C: após a apelação sem retratação, o réu é citado para contrarrazões (15 dias), e não para contestação. É o art. 332, §4º que decide. Lembre-se: a contestação só vem depois da retratação e do prosseguimento do processo.

Gabarito: letra B

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