Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
- Código
- fc057910
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
- AI e II.
- BI e III.
- CI.
- DII e III.
- EIII.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II descrevem atos incompatíveis com a Constituição Federal. O item I contraria a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI); o item II viola a liberdade de reunião, que exige apenas prévio aviso, e não autorização (art. 5º, XVI). Já o item III é constitucional, pois a entrada em flagrante delito sem mandado judicial é expressamente permitida (art. 5º, XI).
A questão exige o conhecimento literal de três incisos do art. 5º da CF, todos transcritos no bloco canônico. Vamos analisar cada um.
Item | Ato Descrito | Fundamento Constitucional | Compatível com a CF? | Incompatível com a CF? |
|---|---|---|---|---|
I | Penhora da pequena propriedade rural trabalhada pela família para pagamento de débitos da atividade produtiva | Art. 5º, XXVI (veda a penhora) | Não | Sim |
II | Exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião | Art. 5º, XVI (exige apenas prévio aviso, não autorização) | Não | Sim |
III | Entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, amparada em fundadas razões de flagrante delito | Art. 5º, XI (permite ingresso em flagrante delito) | Sim | Não |
O art. 5º, XXVI, da CF, estabelece:
"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"
Portanto, a penhora descrita no item é vedada constitucionalmente. O ato é incompatível com a CF.
A reunião pacífica, nos termos do art. 5º, XVI, CF, dispensa autorização administrativa:
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
A exigência de autorização prévia é, portanto, inconstitucional. O ato descrito conflita com a CF.
A inviolabilidade domiciliar comporta exceções, entre elas o flagrante delito:
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Assim, a entrada forçada em domicílio, mesmo sem mandado judicial, é permitida quando há flagrante delito. O item III, ao afirmar que tal ato é incompatível, está equivocado — na verdade, é constitucional.
A banca explora a confusão entre a regra geral (mandado judicial) e a exceção (flagrante delito). O candidato pode julgar que toda entrada sem mandado é proibida, mas o texto constitucional é claro: "salvo em caso de flagrante delito". Memorize as exceções do inciso XI.
Conclusão: Apenas os itens I e II são incompatíveis com a Constituição Federal. Portanto, o gabarito é a letra A.
Gabarito: letra A
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