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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc057910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal em matéria de direitos fundamentais os seguintes atos:I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI.
  4. DII e III.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais: Penhora, Reunião e Inviolabilidade Domiciliar

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II descrevem atos incompatíveis com a Constituição Federal. O item I contraria a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI); o item II viola a liberdade de reunião, que exige apenas prévio aviso, e não autorização (art. 5º, XVI). Já o item III é constitucional, pois a entrada em flagrante delito sem mandado judicial é expressamente permitida (art. 5º, XI).

A questão exige o conhecimento literal de três incisos do art. 5º da CF, todos transcritos no bloco canônico. Vamos analisar cada um.


Item

Ato Descrito

Fundamento Constitucional

Compatível com a CF?

Incompatível com a CF?

I

Penhora da pequena propriedade rural trabalhada pela família para pagamento de débitos da atividade produtiva

Art. 5º, XXVI (veda a penhora)

Não

Sim

II

Exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião

Art. 5º, XVI (exige apenas prévio aviso, não autorização)

Não

Sim

III

Entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, amparada em fundadas razões de flagrante delito

Art. 5º, XI (permite ingresso em flagrante delito)

Sim

Não

Item I — ✅ Incompatível

O art. 5º, XXVI, da CF, estabelece:

Art. 5CF/88

"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

Portanto, a penhora descrita no item é vedada constitucionalmente. O ato é incompatível com a CF.


Item II — ✅ Incompatível

A reunião pacífica, nos termos do art. 5º, XVI, CF, dispensa autorização administrativa:

Art. 5CF/88

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

A exigência de autorização prévia é, portanto, inconstitucional. O ato descrito conflita com a CF.


Item III — ❌ Compatível (não é incompatível)

A inviolabilidade domiciliar comporta exceções, entre elas o flagrante delito:

Art. 5CF/88

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Assim, a entrada forçada em domicílio, mesmo sem mandado judicial, é permitida quando há flagrante delito. O item III, ao afirmar que tal ato é incompatível, está equivocado — na verdade, é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (mandado judicial) e a exceção (flagrante delito). O candidato pode julgar que toda entrada sem mandado é proibida, mas o texto constitucional é claro: "salvo em caso de flagrante delito". Memorize as exceções do inciso XI.


Conclusão: Apenas os itens I e II são incompatíveis com a Constituição Federal. Portanto, o gabarito é a letra A.

Gabarito: letra A

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