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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc057911
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.
  4. Dcompatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.
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GabaritoA — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo — Controle dos Atos Normativos do Executivo

Gabarito: letra A. A proposta de resolução para sustar ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do Senado Federal isoladamente (CF, art. 49, V). Portanto, a iniciativa dos senadores é incompatível com a Constituição.

A banca cobra a correta distribuição de competências entre as Casas Legislativas, destacando que a sustação de atos normativos do Executivo é atribuição privativa do Congresso Nacional, exercida mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção presidencial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 49, V, dispõe:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A medida de sustação do decreto presidencial que extrapole o poder regulamentar é, portanto, ato privativo do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão conjunta), e não do Senado isoladamente. Logo, a proposta de resolução apenas pelo Senado é incompatível com a CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para sustar atos normativos do Executivo é do Congresso Nacional, não do Poder Judiciário. Embora o Judiciário possa, incidentalmente, declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato, a via administrativa de sustação é típica do Legislativo. A afirmativa erra ao sugerir que o ato deve ser submetido ao Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é do Congresso Nacional, e não privativa da Câmara dos Deputados. O art. 51 da CF trata das competências privativas da Câmara, que não incluem essa matéria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A resolução a que se refere o art. 49, V, é um decreto legislativo, que não se submete à sanção presidencial, por se tratar de competência exclusiva do Congresso. A alternativa sugere sanção, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a promulgação do decreto legislativo seja feita pelo Presidente do Senado (nos termos do art. 66, §7º, aplicado analogicamente), a competência para editar o ato é do Congresso Nacional, e não do Senado sozinho. A resolução proposta pelos senadores, sem participação da Câmara, é inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do Senado Federal e do Congresso Nacional. Muitos candidatos associam o controle do Executivo ao Senado (que, por exemplo, julga o Presidente em crimes de responsabilidade), mas a sustação de atos normativos é exclusiva do Congresso (art. 49, V). Fique atento: a CF não dá ao Senado o poder de sustar decretos regulamentares sozinho.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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