Repartição de competências federativas
Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, I e II, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros quanto aos limites da competência suplementar estadual, à natureza da competência sobre desapropriação, à possibilidade de os municípios legislarem sobre meio ambiente e ao regime dos procedimentos processuais.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas, especialmente o art. 24 da CF (competência concorrente) e a distinção entre matérias de competência privativa da União (art. 22) e aquelas de competência concorrente.
Critério | A (contrariar norma federal) | B (desapropriação) | C (municípios e meio ambiente) | D (direito financeiro/orçamento) | E (procedimentos processuais) |
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Competência | Concorrente (art. 24) | Privativa da União (art. 22, II) | Concorrente + interesse local (arts. 24, VI e 30) | Concorrente (art. 24, I e II) | Privativa da União (art. 22, I) |
Pode o ente legislar? | Sim, mas não contrariar (§4º) | Não (estados não têm competência) | Sim (municípios podem, STF) | Sim (União, Estados e DF) | Não (União apenas) |
Limite | Suplementar, não contrastante | Inexistente (matéria privativa) | Interesse local + suplementar | Normas gerais da União | Matéria privativa da União |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os estados podem dispor em sentido contrário às normas gerais federais na competência concorrente, desde que para atender interesse específico. O art. 24, §4º, estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Portanto, o estado não pode contrariar a norma federal; sua competência é suplementar, não contrastante. O STF reitera que a competência suplementar visa preencher lacunas, não criar conflitos (ADI 3.645).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui aos estados competência legislativa plena para desapropriação na ausência de normas gerais da União. No entanto, a desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II, CF), não se inserindo no rol do art. 24 (competência concorrente). Logo, os estados não detêm competência legislativa para esse tema, mesmo que inexista lei federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda absolutamente a edição de normas municipais sobre meio ambiente. Embora o art. 24, VI, coloque a matéria como concorrente entre União, Estados e DF, os municípios também têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). A jurisprudência do STF reconhece essa possibilidade (ADI 6.137). A proibição total é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que direito financeiro e orçamento sujeitam-se ao regime de competência concorrente. É exatamente o que dispõe o art. 24, I e II, da CF:
Art. 24CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento; [...]"
O Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, também exerce essa competência. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que procedimentos em matéria processual são de competência privativa da União. O art. 24, XI, inclui essa matéria no rol da competência concorrente, não privativa. A confusão pode ocorrer porque o direito processual (matéria de fundo) é privativo da União (art. 22, I), mas os procedimentos (aspectos formais e de organização dos juizados, etc.) são concorrentes.
Art. 24CF/88
"XI - procedimentos em matéria processual;"
Logo, a competência é concorrente, e não privativa.
Gabarito: letra D.