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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,
  1. Aadmite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico.
  2. Bcabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação.
  3. Cé vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal.
  4. Da edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.
  5. Ea edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União.
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GabaritoD — a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências federativas

Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, I e II, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros quanto aos limites da competência suplementar estadual, à natureza da competência sobre desapropriação, à possibilidade de os municípios legislarem sobre meio ambiente e ao regime dos procedimentos processuais.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas, especialmente o art. 24 da CF (competência concorrente) e a distinção entre matérias de competência privativa da União (art. 22) e aquelas de competência concorrente.

Critério

A (contrariar norma federal)

B (desapropriação)

C (municípios e meio ambiente)

D (direito financeiro/orçamento)

E (procedimentos processuais)

Competência

Concorrente (art. 24)

Privativa da União (art. 22, II)

Concorrente + interesse local (arts. 24, VI e 30)

Concorrente (art. 24, I e II)

Privativa da União (art. 22, I)

Pode o ente legislar?

Sim, mas não contrariar (§4º)

Não (estados não têm competência)

Sim (municípios podem, STF)

Sim (União, Estados e DF)

Não (União apenas)

Limite

Suplementar, não contrastante

Inexistente (matéria privativa)

Interesse local + suplementar

Normas gerais da União

Matéria privativa da União

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os estados podem dispor em sentido contrário às normas gerais federais na competência concorrente, desde que para atender interesse específico. O art. 24, §4º, estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Portanto, o estado não pode contrariar a norma federal; sua competência é suplementar, não contrastante. O STF reitera que a competência suplementar visa preencher lacunas, não criar conflitos (ADI 3.645).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui aos estados competência legislativa plena para desapropriação na ausência de normas gerais da União. No entanto, a desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II, CF), não se inserindo no rol do art. 24 (competência concorrente). Logo, os estados não detêm competência legislativa para esse tema, mesmo que inexista lei federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veda absolutamente a edição de normas municipais sobre meio ambiente. Embora o art. 24, VI, coloque a matéria como concorrente entre União, Estados e DF, os municípios também têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). A jurisprudência do STF reconhece essa possibilidade (ADI 6.137). A proibição total é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que direito financeiro e orçamento sujeitam-se ao regime de competência concorrente. É exatamente o que dispõe o art. 24, I e II, da CF:

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento; [...]"

O Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, também exerce essa competência. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que procedimentos em matéria processual são de competência privativa da União. O art. 24, XI, inclui essa matéria no rol da competência concorrente, não privativa. A confusão pode ocorrer porque o direito processual (matéria de fundo) é privativo da União (art. 22, I), mas os procedimentos (aspectos formais e de organização dos juizados, etc.) são concorrentes.

Art. 24CF/88

"XI - procedimentos em matéria processual;"

Logo, a competência é concorrente, e não privativa.

Gabarito: letra D.

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