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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc057914
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a disciplina da Constituição Federal, em matéria de controle de constitucionalidade de atos normativos.
  1. Ao juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.
  2. Bo juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  3. Co Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  4. Dcabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal.
  5. Ecabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
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GabaritoC — o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra C. A reclamação constitucional por desrespeito a súmula vinculante é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, não dos Tribunais Regionais Federais, conforme art. 103-A, §3º da CF e art. 7º da Lei nº 11.417/2006. As demais alternativas misturam a regra da reserva de plenário (art. 97 CF) com a atuação de juízes de primeiro grau ou atribuem instrumentos processuais inadequados.

Art. 7Lei-11417

Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

A reserva de plenário (art. 97 CF) exige que os tribunais declarem a inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mas não se aplica a juízes de primeiro grau, que podem afastar a aplicação de lei inconstitucional no controle difuso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contrarie a Constituição Federal no caso concreto. A restrição apontada pela alternativa não existe; o controle difuso permite que qualquer juiz realize esse exame de compatibilidade vertical.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz federal também pode afastar a aplicação de lei federal inconstitucional no caso concreto. A reserva de plenário é exigida apenas dos tribunais quando vão declarar a inconstitucionalidade; juízes singulares não estão submetidos a essa regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reclamação contra decisão judicial que contraria súmula vinculante é de competência originária do STF, consoante o art. 103-A, §3º da CF e o art. 7º da Lei 11.417/2006. Um Tribunal Regional Federal não possui competência para julgar tal reclamação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional não é cabível diretamente contra lei; o instrumento próprio para impugnar lei que contrarie súmula vinculante é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A reclamação tem como objeto ato administrativo ou decisão judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem como objeto lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF). Não cabe ADC contra ato normativo estadual. Além disso, o parâmetro de controle na ADC é a Constituição Federal, e ela visa declarar a constitucionalidade, não a inconstitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a reserva de plenário (que só se aplica a tribunais) e a atividade dos juízes de primeiro grau, além de tentar atribuir à reclamação e à ADC objetos que elas não possuem. Lembre-se: juízes fazem controle difuso sem necessidade de quórum especial; reclamação cabe contra ato, não contra lei; ADC é só para norma federal.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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