Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2019

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc057945
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere à Administração Tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que:
  1. Aa Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros, Organizações Internacionais e Agencias de avaliação de risco, no interesse da arrecadação, da fiscalização de tributos e da melhoria do ambiente econômico.
  2. Bé vedada a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, exceto ao que se refere ao estado de seus negócios ou atividades, e as dívidas existentes perante a Fazenda Pública, escritas ou a inscrever na Dívida Pública.
  3. Cmediante ordem judicial, emitida pelo Juiz de Vara Civil ou Criminal da respectiva comarca, os bancos e demais instituições financeiras, são obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, sendo vedado prestar tais informações mediante solicitação ou intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
  4. Dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados, pelo Estado, em arquivo público, até que ocorra a caducidade das informações, a suspensão da exigência ou a extinção dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  5. Epara os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Fiscalização (CTN)

Gabarito: letra E. O art. 195 do CTN determina que, para os efeitos da legislação tributária, não se aplicam quaisquer disposições legais que excluam ou limitem o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, nem a obrigação destes de exibi-los. As demais alternativas distorcem o conteúdo de dispositivos específicos do CTN.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 195 a 199 do CTN, especialmente as regras sobre fiscalização, sigilo e permuta de informações. Cada alternativa incorreta inverte ou amplia indevidamente o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 199 do CTN estabelece que a Fazenda Pública da União e as dos Estados, DF e Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para fiscalização e permuta de informações, na forma por lei ou convênio. Já o parágrafo único limita a permuta com Estados estrangeiros apenas à Fazenda Pública da União, nos termos de tratados, acordos ou convênios, e exclusivamente no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos. A alternativa A amplia indevidamente para todos os entes, inclui Organizações Internacionais e Agências de avaliação de risco, e acrescenta a finalidade de "melhoria do ambiente econômico", inexistente no texto.

Art. 199CTN

Art. 199 — A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 198 do CTN veda a divulgação, pela Fazenda Pública ou seus servidores, de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros, inclusive sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. As únicas exceções são: requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça e os casos previstos no art. 199 (assistência e permuta). A alternativa B afirma que a vedação não se aplica "ao que se refere ao estado de seus negócios ou atividades, e as dívidas existentes perante a Fazenda Pública" — o que é o oposto do que dispõe o caput. Não há exceção para dívidas ativas.

Art. 198CTN

Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 197 do CTN dispõe que, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros os bancos e demais instituições financeiras (inciso II). A alternativa C inverte a regra: condiciona a prestação a "ordem judicial" e veda a prestação mediante intimação administrativa. O CTN não exige ordem judicial nesse caso — a intimação escrita basta.

Art. 197CTN

Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 195 do CTN determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A alternativa D substitui "prescrição" por "caducidade" e insere "suspensão da exigência" (que não consta). Além disso, afirma que serão conservados "pelo Estado, em arquivo público" — o CTN não diz isso; a conservação é de responsabilidade do próprio contribuinte.

Art. 195CTN

Art. 195 — Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.

Parágrafo único — Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 195 do CTN. O dispositivo afasta qualquer limitação legal ao direito de a fiscalização examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, bem como a obrigação destes de exibi-los. Essa regra é fundamental para a administração tributária exercer plenamente o poder de fiscalização.

Art. 195CTN

Art. 195 — Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.


NÃO CAIA NESSA!

A banca trabalha com inversões clássicas: na A, amplia o sujeito e a finalidade da permuta; na B, troca as exceções do sigilo; na C, exige ordem judicial onde o CTN autoriza intimação administrativa; na D, confunde o prazo (prescrição vs. caducidade) e o responsável pela guarda. Treine a leitura literal dos arts. 195 a 199 do CTN para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc057945