Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc057946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No capítulo que trata de responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que
Aa pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão, fusão ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos devidos após a data do ato, sendo que os débitos anteriores ao ato são de responsabilidade integral das pessoas jurídicas cindidas, fundidas ou incorporadas, e seus respectivos sócios, titulares, controladores e gestores.
Ba responsabilidade dos sucessores ocorre quando pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, adquire, em leilão judicial, fundo de comércio ou estabelecimento, comercial, industrial ou profissional, em processo de falência, e continua a exploração da respectiva atividade.
Cem processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Da responsabilidade relativa às infrações à legislação tributária é excluída na hipótese de denúncia espontânea, desde que acompanhada de recolhimento, ou de parcelamento, do valor integral do tributo, acrescido dos juros de mora e multa moratória devidos.
Eem regra, o crédito tributário não pode ser exigido de terceiro, que não seja o contribuinte ou o responsável, mas admite tal cobrança, com caráter solidário e sem beneficio de ordem, em relação aos pais e avós pelos tributos devidos por seus filhos e netos menores e em relação aos sócios, pelos tributos devidos pela sociedade simples ou empresarial.
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GabaritoC — em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz fielmente o texto do CTN é a C, que trata do destino do produto da alienação judicial em falência (art. 133, §3º). As demais incorrem em erros como inversão do momento de responsabilidade, desconsideração da exceção legal para alienação judicial, inclusão indevida de parcelamento na denúncia espontânea e ampliação do rol de responsáveis solidários.
A banca exige conhecimento literal dos arts. 132 a 138 do CTN, especialmente as regras de responsabilidade por sucessão, de terceiros e por infrações.
Art. 133, §3CTN
Art. 133, §3º: "Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário."
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Conformidade com o CTN
Fundamento Legal
A
A PJ resultante de cisão/fusão/incorporação responde apenas por tributos posteriores ao ato; débitos anteriores são de responsabilidade das cindidas/fundidas/incorporadas e seus sócios/controladores.
❌ Incorreta
Art. 132 (responsabilidade por débitos anteriores ao ato; cisão não consta no caput)
B
A responsabilidade de sucessor ocorre quando alguém adquire, em leilão judicial de falência, fundo de comércio/estabelecimento e continua a exploração.
❌ Incorreta
Art. 133, §1º (exclui a responsabilidade do caput na alienação judicial)
C
Em falência, o produto da alienação judicial de empresa/filial/unidade produtiva fica em depósito à disposição do juízo por 1 ano, usado só para créditos extraconcursais ou preferentes ao tributário.
✅ Correta
Art. 133, §3º
D
A responsabilidade por infrações é excluída na denúncia espontânea acompanhada de recolhimento ou parcelamento do tributo integral + juros + multa moratória.
Em regra, o crédito não é exigido de terceiro não contribuinte/responsável, mas admite-se cobrança solidária sem benefício de ordem contra pais/avós por tributos de filhos/netos menores e contra sócios por tributos da sociedade.
❌ Incorreta
Art. 134 (rol taxativo; não inclui pais/avós; sócios têm responsabilidade subsidiária e com benefício de ordem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 132 estabelece que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato, e não apenas pelos posteriores. Além disso, a alternativa inclui "cisão", que não está prevista no caput (o CTN trata de cisão em outro dispositivo). Portanto, a responsabilidade abrange os débitos anteriores, ao contrário do afirmado.
Art. 132: "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 133, §1º, expressamente afasta a aplicação da responsabilidade do caput na hipótese de alienação judicial. Logo, a aquisição em leilão judicial (falência) não gera responsabilidade tributária para o adquirente, salvo nas exceções do §2º (sócio, parente ou agente com objetivo de fraude). A alternativa ignora essa exclusão.
Art. 133, §1º: "O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do §3º do art. 133. O produto da alienação judicial em falência fica depositado por 1 ano à disposição do juízo, podendo ser usado apenas para créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea (art. 138) exige o pagamento integral do tributo e juros de mora, ou o depósito quando o montante depende de apuração. Não admite parcelamento. O STJ (Súmula 360) também afasta o benefício em caso de parcelamento. A alternativa erra ao incluir "parcelamento" como forma válida.
Art. 138: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 134 prevê responsabilidade solidária dos pais pelos tributos de filhos menores (não inclui avós). Quanto aos sócios, a responsabilidade solidária ocorre apenas no caso de liquidação de sociedade de pessoas (inciso VII), e não para qualquer sociedade simples ou empresarial. A alternativa amplia indevidamente o rol.
Art. 134: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ... VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade na aquisição de estabelecimento (art. 133, caput) e a exceção da alienação judicial (art. 133, §1º). Muitos candidatos marcam a alternativa B por associação direta, sem lembrar da exclusão. Fique atento a esses "poréns" legais.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o texto do CTN, sendo a resposta correta.