Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc057947
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece normas gerais de direito tributário,
Aa natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Btributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
Cimposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.
Dcontribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
Eas taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.
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GabaritoA — a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Conceito de tributo e espécies tributárias (CTN)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o art. 4º do CTN, que determina que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação do produto da arrecadação. As demais alternativas distorcem os conceitos legais de tributo, imposto, contribuição de melhoria e taxa.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 3º, 4º, 16 e 81 do Código Tributário Nacional, além da compreensão das características de cada espécie tributária.
Art. 4CTN
Art. 4º — “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Correta?
Fundamento Legal (CTN)
Erro(s) na Alternativa (se incorreta)
A
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
✅ Sim
Art. 4º, caput e incisos I e II
—
B
Tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
❌ Não
Art. 3º
(1) Inclui sanção de ato ilícito; (2) Menciona "título de crédito" (a lei fala em moeda ou valor exprimível); (3) Usa "ato normativo" (deve ser lei); (4) Indica "rede bancária" como forma de arrecadação (a lei não exige).
C
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.
❌ Não
Art. 16
Confunde imposto com taxa. O fato gerador do imposto é uma situação independente de atividade estatal específica (ex: auferir renda).
D
Contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
❌ Não
Art. 81
O limite individual é o acréscimo de valor, e o limite total é o custo da obra. A alternativa inverte os limites e menciona "um décimo do valor do imóvel" (inexistente no CTN).
E
As taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.
❌ Não
Art. 77
A taxa é devida pelo serviço público específico e divisível (prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição), e não "à coletividade em geral".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o caput e os incisos do art. 4º do CTN. O fato gerador é o elemento que define a espécie tributária, e não o nome ou a finalidade da arrecadação. É exatamente o que a lei diz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º do CTN define tributo como “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A alternativa B erra ao: (1) incluir sanção de ato ilícito (o tributo não pode ser penalidade); (2) mencionar “título de crédito” (a lei fala em moeda ou valor exprimível, não especificamente título); (3) usar “ato normativo” (deve ser lei; ato normativo infralegal não basta); (4) indicar “rede bancária” como forma de arrecadação (a lei não exige isso, e a cobrança é atividade vinculada).
Art. 3CTN
Art. 3º — “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imposto, nos termos do art. 16 do CTN, é “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Ou seja, o imposto é não vinculado: o fato gerador não depende de nenhuma atuação estatal direcionada ao contribuinte. A alternativa C afirma o contrário: “qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo”. Essa é a definição de taxa (tributo vinculado). Portanto, a assertiva troca o conceito de imposto pelo de taxa.
Art. 16CTN
Art. 16 — “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 81 do CTN estabelece que a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A alternativa D inventa um limite de “um décimo do valor do imóvel após a obra”, que não existe na lei. Além disso, a contribuição pode ser cobrada por todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), não apenas Estados e DF como mencionado (embora a alternativa diga “Estados e pelo Distrito Federal”, mas exclui União e Municípios). O correto é que todos podem cobrar.
Art. 81CTN
Art. 81 — “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 CTN). A alternativa E erra ao falar em “disponibilidade a coletividade em geral de serviço público”. Serviço público geral (uti universi) é custeado por impostos, não por taxas. A taxa exige serviço específico e divisível, ou seja, que possa ser medido e individualizado. A redação da alternativa confunde taxa com imposto nesse ponto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: na alternativa C, imposto é descrito como vinculado (na verdade é não vinculado); na E, taxa é descrita como serviço geral (deveria ser específico e divisível); na D, inventa um limite de 1/10 do valor para contribuição de melhoria, que não existe. Fique atento à literalidade dos arts. 3, 4, 16, 77 e 81 do CTN para não cair nessas armadilhas.
Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde exatamente ao art. 4º do CTN.