Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fc057948
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando-se as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN),
Aquando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos, em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.
Bo lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.
Co lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa, obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento passivo”.
Das leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.
Eo lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de não localização do sujeito passivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de lançamento no CTN
Gabarito: letra B. O lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, prestando informações sobre matéria de fato indispensáveis, é classificado como "lançamento por declaração", conforme art. 147 do CTN. As demais alternativas apresentam nomenclaturas incorretas ou hipóteses equivocadas.
A banca testa o conhecimento das modalidades clássicas de lançamento (de ofício, por declaração, por homologação e arbitramento) e a literalidade dos artigos do CTN. É essencial conhecer os arts. 147 a 150 do CTN.
Art. 147CTN
Art. 147 — "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."
Modalidade de Lançamento
Base Legal (CTN)
Características Principais
Classificação na Alternativa
Por Declaração
Art. 147
Efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, prestando informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação.
Correta (Gabarito B)
De Ofício
Art. 149
Realizado pela autoridade administrativa nas hipóteses de falsidade, erro, omissão na declaração, não localização do sujeito passivo, ou quando a lei assim determinar.
Incorreta (Alternativa E)
Por Homologação
Art. 150
O sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa (expressa ou tacitamente).
Incorreta (Alternativa C)
Arbitramento
Art. 148
A autoridade, mediante processo regular, arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo.
Incorreta (Alternativa A)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o arbitramento de valor pela autoridade, sem processos regulares, seria "lançamento simplificado". O art. 148 do CTN exige processo regular para o arbitramento, e não há previsão legal de "lançamento simplificado". Confunde a modalidade de arbitramento com um procedimento inexistente.
Art. 148CTN
Art. 148 — "Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide exatamente com o art. 147 do CTN. O lançamento é feito com base em informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro, desde que indispensáveis à efetivação do lançamento. Modalidade corretamente denominada "lançamento por declaração".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve um procedimento em que o sujeito passivo elabora escrituração, calcula o tributo e obtém guia com visto autorizativo, chamando-o de "lançamento passivo". O CTN prevê o lançamento por homologação (art. 150), no qual o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame, mas a expressão "lançamento passivo" é doutrinária e não consta no CTN. Além disso, a necessidade de "visto autorizativo" não é característica da homologação. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que leis podem criar "lançamento especial", modalidade não prevista no CTN. As modalidades de lançamento são taxativas no CTN (arts. 147 a 150). Leis ordinárias não podem criar novas modalidades; podem apenas regular o procedimento dentro das existentes. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o lançamento de ofício apenas às hipóteses de falsidade, erro, omissão ou não localização. O art. 149 do CTN elenca outras hipóteses, como quando a lei determinar (inciso I) ou quando a declaração não for prestada no prazo (inciso II). A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria nomenclaturas não previstas no CTN ("lançamento simplificado", "lançamento passivo", "lançamento especial") para testar se o candidato conhece as modalidades legais. Fique atento: o CTN só prevê quatro modalidades: de ofício, por declaração, por homologação e arbitramento. Qualquer nome diferente é distrator.
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B descreve corretamente o lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN.