Sequestro de bens imóveis no CPP
Gabarito: letra D. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias contados da conclusão da diligência, conforme art. 131, I, do CPP. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 125 a 131 do CPP sobre o sequestro como medida assecuratória. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, após efetivado o sequestro e autuado em apartado, não se admitem embargos de terceiro. O art. 129 determina exatamente o oposto:
Art. 129CPP
O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
Portanto, os embargos são admitidos, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não cabe sequestro se os bens já tiverem sido transferidos a terceiro. O art. 125 prevê expressamente a possibilidade:
Art. 125CPP
Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Logo, a transferência não impede a medida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sequestro será levantado com a absolvição em primeira instância, mesmo pendente recurso. O art. 131, III, exige sentença transitada em julgado:
Art. 131CPP
O seqüestro será levantado:
III — se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Enquanto houver recurso, a sentença não transita em julgado, portanto o sequestro não é levantado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese do art. 131, I:
Art. 131CPP
O seqüestro será levantado:
I — se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
Correta, portanto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz só pode ordenar o sequestro após o oferecimento da denúncia ou queixa. O art. 127 permite a decretação até mesmo antes:
Art. 127CPP
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Assim, é possível antes da denúncia, contrariando a alternativa.
Gabarito: letra D.