Competência do Juizado Especial Federal Criminal
Gabarito: letra B. O Juizado Especial Federal Criminal (JEFC) é competente para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo de competência da Justiça Federal, ou seja, aquelas cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 anos, cumulada ou não com multa (Lei 10.259/2001, art. 2º). Além disso, crimes com procedimento especial ou cuja pena máxima supere 2 anos fogem à sua alçada. Aplicando esses critérios, apenas os fatos II e III se enquadram.
Item I — ❌ Incorreto
O crime de furto tentado simples (art. 155, caput, CP) tem pena abstrata de 1 a 4 anos de reclusão, e a tentativa reduz a pena de 1/3 a 2/3. Embora a redução possa levar a pena concreta abaixo de 2 anos, a jurisprudência e a doutrina majoritárias consideram a pena máxima em abstrato (4 anos) para fins de competência do JEFC, pois a tentativa é uma causa de diminuição que depende de análise judicial. Assim, o máximo ainda supera 2 anos, excluindo a competência.
Item II — ✅ Correto
Rodrigo é acusado de abandono de cargo com prejuízo público (art. 323, §1º, CP), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena máxima é de 1 ano, inferior a 2 anos, e o crime é federal (servidor público federal). Portanto, insere-se na competência do JEFC.
Item III — ✅ Correto
Ronaldo é acusado de desacato (art. 331, CP), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. A pena máxima é de 2 anos, exatamente o limite legal. Como admite alternativa de multa e a pena privativa não ultrapassa 2 anos, enquadra-se como infração de menor potencial ofensivo federal (ocorrido no Aeroporto de Guarulhos, contra policial federal). Logo, JEFC é competente.
Item IV — ❌ Incorreto
Xisto é acusado do crime do art. 94 da Lei 8.666/1993 (devassar sigilo de proposta), com pena de detenção de 2 a 3 anos e multa. A pena máxima é de 3 anos, superior a 2 anos. Ainda que a Lei 8.666 tenha procedimento próprio, o critério da pena máxima exclui a competência do JEFC.
Conclusão: Apenas os itens II e III são de competência do Juizado Especial Federal Criminal, correspondendo à alternativa B.