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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc057952
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar:
  1. AA prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.
  2. BNos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  3. CA sentença que conceder o perdão judicial será considerada para fins de reincidência.
  4. DSão reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 60 (sessenta) anos.
  5. EA prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, e poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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GabaritoB — Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade no Código Penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 108 do Código Penal, que determina que a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena decorrente da conexão. As demais alternativas contêm erros de literalidade: (A) confunde o prazo da multa única com a cumulativa; (C) inverte o efeito do perdão judicial; (D) troca a idade de 70 por 60 anos; (E) atribui termo inicial anterior à denúncia à prescrição executória.

Extinção da punibilidade (CP)
  • 1Prescrição
    • Pena de multa
      • Única → 2 anos
      • Cumulativa → mesmo prazo da privativa
    • Redução pela metade (art. 115)
      • Menor de 21 anos ao tempo do crime
      • Maior de 70 anos na data da sentença
  • 2Conexão (art. 108)
    • Extinção de um crime
    • Não impede agravação dos outros
  • 3Perdão judicial (art. 120)
    • Não gera reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da multa cumulativamente cominada é de 2 anos. O art. 114 do CP é claro:

Art. 114, ICP

I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Assim, o prazo de 2 anos aplica-se apenas à multa única. Quando cumulativa, o prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade. ❌ Errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 108, segunda parte:

Art. 108CP

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

A conexão pode gerar agravantes (ex.: art. 61, II, "b") ou qualificadoras que subsistem mesmo com a extinção de um crime. ✅ Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a sentença de perdão judicial é considerada para reincidência. O art. 120 é taxativo:

Art. 120CP

A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Portanto, a assertiva inverte o sentido da lei. ❌ Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a redução pela metade dos prazos prescricionais ocorre quando o criminoso tinha, ao tempo do crime, menos de 21 anos ou, na data da sentença, mais de 60 anos. O art. 115 estabelece idade diversa:

Art. 115CP

São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

A banca trocou 70 por 60. ❌ Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação "poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Isso é impossível, pois a prescrição executória (art. 110 do CP) começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, momento posterior à denúncia. O termo inicial jamais pode retroagir a data anterior à própria ação penal. ❌ Errada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros de literalidade: no art. 114 inverte o prazo da multa única com a cumulativa; no art. 115 reduz a idade de 70 para 60 anos; no art. 120 nega o efeito do perdão judicial. Fique atento a esses números e exceções.

Gabarito: letra B.

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