Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2019
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc057952
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar:
AA prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.
BNos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
CA sentença que conceder o perdão judicial será considerada para fins de reincidência.
DSão reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 60 (sessenta) anos.
EA prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, e poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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GabaritoB — Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Extinção da punibilidade no Código Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 108 do Código Penal, que determina que a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena decorrente da conexão. As demais alternativas contêm erros de literalidade: (A) confunde o prazo da multa única com a cumulativa; (C) inverte o efeito do perdão judicial; (D) troca a idade de 70 por 60 anos; (E) atribui termo inicial anterior à denúncia à prescrição executória.
Extinção da punibilidade (CP)
1Prescrição
Pena de multa
Única → 2 anos
Cumulativa → mesmo prazo da privativa
Redução pela metade (art. 115)
Menor de 21 anos ao tempo do crime
Maior de 70 anos na data da sentença
2Conexão (art. 108)
Extinção de um crime
Não impede agravação dos outros
3Perdão judicial (art. 120)
Não gera reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição da multa cumulativamente cominada é de 2 anos. O art. 114 do CP é claro:
Art. 114, ICP
I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Assim, o prazo de 2 anos aplica-se apenas à multa única. Quando cumulativa, o prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade. ❌ Errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 108, segunda parte:
Art. 108CP
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A conexão pode gerar agravantes (ex.: art. 61, II, "b") ou qualificadoras que subsistem mesmo com a extinção de um crime. ✅ Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sentença de perdão judicial é considerada para reincidência. O art. 120 é taxativo:
Art. 120CP
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Portanto, a assertiva inverte o sentido da lei. ❌ Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a redução pela metade dos prazos prescricionais ocorre quando o criminoso tinha, ao tempo do crime, menos de 21 anos ou, na data da sentença, mais de 60 anos. O art. 115 estabelece idade diversa:
Art. 115CP
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
A banca trocou 70 por 60. ❌ Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação "poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Isso é impossível, pois a prescrição executória (art. 110 do CP) começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, momento posterior à denúncia. O termo inicial jamais pode retroagir a data anterior à própria ação penal. ❌ Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora erros de literalidade: no art. 114 inverte o prazo da multa única com a cumulativa; no art. 115 reduz a idade de 70 para 60 anos; no art. 120 nega o efeito do perdão judicial. Fique atento a esses números e exceções.