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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc057955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em regra, o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. Porém, de acordo com o Código de Processo Civil, não se exigirá essa caução quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte, bem como
  1. Ana ação cautelar, nas ações fundadas em direito indisponível e no cumprimento de sentença.
  2. Bna reconvenção, na ação cautelar e nas ações que versarem sobre direito real.
  3. Cno cumprimento de sentença, na execução fundada em título extrajudicial e nas ações que versarem sobre direito real.
  4. Dna reconvenção, no cumprimento de sentença e nas ações fundadas em direito indisponível.
  5. Ena reconvenção, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — na reconvenção, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caução do autor residente no exterior (art. 83 do CPC)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 83, §1º, II e III, do CPC, a caução não é exigida na execução fundada em título extrajudicial, no cumprimento de sentença e na reconvenção. A questão cobra a literalidade das exceções previstas no dispositivo.

Art. 83, §1CPC

"Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] II – na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III – na reconvenção."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "ação cautelar" e "ações fundadas em direito indisponível", que não constam como exceções no art. 83, §1º. A caução é exigível nessas hipóteses, salvo se o autor tiver bens imóveis no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "ação cautelar" e "ações que versarem sobre direito real", ambas não excepcionadas pelo dispositivo. A reconvenção está correta, mas as demais a tornam errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora inclua corretamente "execução fundada em título extrajudicial" e "cumprimento de sentença", acrescenta "ações que versarem sobre direito real", que não é exceção. A caução é devida nessas ações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém "reconvenção" e "cumprimento de sentença" (corretos), mas inclui "ações fundadas em direito indisponível", hipótese não prevista no art. 83, §1º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as exceções do art. 83, §1º, II e III: execução fundada em título extrajudicial, cumprimento de sentença e reconvenção. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.

Gabarito: letra E

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