Caução do autor residente no exterior (art. 83 do CPC)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 83, §1º, II e III, do CPC, a caução não é exigida na execução fundada em título extrajudicial, no cumprimento de sentença e na reconvenção. A questão cobra a literalidade das exceções previstas no dispositivo.
Art. 83, §1CPC
"Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] II – na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III – na reconvenção."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "ação cautelar" e "ações fundadas em direito indisponível", que não constam como exceções no art. 83, §1º. A caução é exigível nessas hipóteses, salvo se o autor tiver bens imóveis no Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "ação cautelar" e "ações que versarem sobre direito real", ambas não excepcionadas pelo dispositivo. A reconvenção está correta, mas as demais a tornam errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora inclua corretamente "execução fundada em título extrajudicial" e "cumprimento de sentença", acrescenta "ações que versarem sobre direito real", que não é exceção. A caução é devida nessas ações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém "reconvenção" e "cumprimento de sentença" (corretos), mas inclui "ações fundadas em direito indisponível", hipótese não prevista no art. 83, §1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as exceções do art. 83, §1º, II e III: execução fundada em título extrajudicial, cumprimento de sentença e reconvenção. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.
Gabarito: letra E