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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
fc057956
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da produção antecipada de provas, considere:I. A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.II. O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.III. A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.IV. Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.V. O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada de Provas (CPC/2015)

Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens I e II.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 381 e 382 do CPC/2015, que disciplinam a produção antecipada de provas. Vamos analisar cada item:

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

Art. 381, III, CPC

II

O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.

Art. 381, §4º, CPC

III

A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

Art. 381, §3º, CPC (diz o oposto)

IV

Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.

Art. 382, §2º, CPC (diz o oposto)

V

O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.

Art. 382, §4º, CPC (regra geral é não admitir)

Produção antecipada de provas
  • 1Hipóteses (art. 381)
    • Fundado receio de perecimento
    • Controvertido e relevante
    • Justificar ou evitar ação
  • 2Competência
    • Juízo estadual (art. 381, §4º)
      • Se não houver vara federal
  • 3Efeitos
    • Não previne competência (§3º)
    • Juiz não se pronuncia (§382, §2º)
      • Nem sobre ocorrência
      • Nem sobre consequências
  • 4Defesa (art. 382, §4º)
    • Não se admite defesa
    • Não se admite recurso
    • Exceção: indeferimento total
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Item I — ✅ Correto

O inciso III do art. 381 prevê expressamente essa hipótese:

Art. 381, IIICPC

Art. 381, III — "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação"

Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O §4º do art. 381 estabelece a competência do juízo estadual nessas condições:

Art. 381, §4CPC

Art. 381, §4º — "O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal"

Logo, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação contraria o §3º do art. 381:

Art. 381, §3CPC

Art. 381, §3º — "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta"

O item diz que previne, quando a lei determina o oposto. Portanto, incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

Novamente a banca inverte o texto legal. O §2º do art. 382 determina:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 382, §2º — "O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas"

O item afirma que o juiz se pronunciará sobre a ocorrência (mas não sobre consequências), o que é o exato contrário da norma. Incorreto.

Item V — ❌ Incorreto

O §4º do art. 382 disciplina a admissibilidade de defesa:

Art. 382, §4CPC

Art. 382, §4º — "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário"

A regra é a não admissão de defesa, mesmo que o procedimento tenha caráter contencioso. A exceção é apenas contra a decisão de indeferimento total. O item generaliza ao dizer "sempre que possuir caráter contencioso", o que é incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa A é o gabarito.

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