Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Produção Antecipada da Prova
Código
fc057956
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da produção antecipada de provas, considere:I. A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.II. O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.III. A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.IV. Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.V. O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.Está correto o que consta APENAS de
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DIII e V.
EIV e V.
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GabaritoA — I e II.
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Produção Antecipada de Provas (CPC/2015)
Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens I e II.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 381 e 382 do CPC/2015, que disciplinam a produção antecipada de provas. Vamos analisar cada item:
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Art. 381, III, CPC
✅
II
O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.
Art. 381, §4º, CPC
✅
III
A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Art. 381, §3º, CPC (diz o oposto)
❌
IV
Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.
Art. 382, §2º, CPC (diz o oposto)
❌
V
O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.
Art. 382, §4º, CPC (regra geral é não admitir)
❌
Produção antecipada de provas
1Hipóteses (art. 381)
Fundado receio de perecimento
Controvertido e relevante
Justificar ou evitar ação
2Competência
Juízo estadual (art. 381, §4º)
Se não houver vara federal
3Efeitos
Não previne competência (§3º)
Juiz não se pronuncia (§382, §2º)
Nem sobre ocorrência
Nem sobre consequências
4Defesa (art. 382, §4º)
Não se admite defesa
Não se admite recurso
Exceção: indeferimento total
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Item I — ✅ Correto
O inciso III do art. 381 prevê expressamente essa hipótese:
Art. 381, IIICPC
Art. 381, III — "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação"
Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O §4º do art. 381 estabelece a competência do juízo estadual nessas condições:
Art. 381, §4CPC
Art. 381, §4º — "O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal"
Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmação contraria o §3º do art. 381:
Art. 381, §3CPC
Art. 381, §3º — "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta"
O item diz que previne, quando a lei determina o oposto. Portanto, incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
Novamente a banca inverte o texto legal. O §2º do art. 382 determina:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 382, §2º — "O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas"
O item afirma que o juiz se pronunciará sobre a ocorrência (mas não sobre consequências), o que é o exato contrário da norma. Incorreto.
Item V — ❌ Incorreto
O §4º do art. 382 disciplina a admissibilidade de defesa:
Art. 382, §4CPC
Art. 382, §4º — "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário"
A regra é a não admissão de defesa, mesmo que o procedimento tenha caráter contencioso. A exceção é apenas contra a decisão de indeferimento total. O item generaliza ao dizer "sempre que possuir caráter contencioso", o que é incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa A é o gabarito.