Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019
- Código
- fc057959
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoD — III e V.
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens III e V.
A questão cobra os conceitos de domicílio das pessoas naturais e jurídicas no Código Civil (arts. 70 a 78). O ponto central é distinguir o domicílio voluntário do necessário, bem como compreender as hipóteses de pluralidade domiciliar. Vamos analisar cada item:
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. | Art. 75, I, CC: domicílio da União é o Distrito Federal. | ❌ Incorreto |
II | Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. | Art. 75, §1º, CC: cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados. | ❌ Incorreto |
III | O servidor público tem domicílio necessário. | Art. 76, parágrafo único, CC: domicílio necessário do servidor é o local onde exerce permanentemente suas funções. | ✅ Correto |
IV | Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. | Art. 72, parágrafo único, CC: cada local de exercício da profissão constitui domicílio para as relações correspondentes. | ❌ Incorreto |
V | A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. | Art. 73, CC: domicílio da pessoa sem residência habitual é o lugar onde for encontrada. | ✅ Correto |
Afirma que a União tem domicílio múltiplo (DF e capitais com procuradoria). Falso. O art. 75, I, do CC determina que o domicílio da União é o Distrito Federal, e não há previsão de multiplicidade com base em procuradorias.
Art. 75 — Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I — da União, o Distrito Federal.
O §1º do mesmo artigo admite pluralidade de domicílios para pessoas jurídicas com múltiplos estabelecimentos, mas isso não se aplica à União como ente federativo.
Diz que a pessoa jurídica com vários estabelecimentos tem domicílio apenas na sede. Falso. O art. 75, §1º estabelece exatamente o oposto:
Art. 75, §1º — Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Logo, há pluralidade domiciliar para pessoa jurídica, não unicidade.
"O servidor público tem domicílio necessário." Correto. O art. 76, parágrafo único, do CC fixa o domicílio necessário para certas pessoas, incluindo o servidor público, que tem como domicílio o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Trata-se de domicílio legal, independente da vontade do agente.
"Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade." Falso. O art. 72, parágrafo único, estabelece a pluralidade do domicílio profissional:
Art. 72, Parágrafo único — Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Não há um único domicílio profissional; cada local de exercício da profissão é domicílio para os atos ali praticados.
"A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada." Correto. É o chamado domicílio aparente ou ocasional, previsto no art. 73 do CC. Aquele sem residência fixa (nômade, itinerante) tem por domicílio o lugar onde for encontrado.
A banca explora a confusão entre regras gerais e exceções. Os itens I e II trocam os conceitos: a União tem domicílio único (DF) e a pessoa jurídica com múltiplos estabelecimentos tem domicílio em cada um deles — exatamente o inverso do que os itens afirmam. Já os itens III e V reproduzem corretamente hipóteses de domicílio necessário e ocasional. Fique atento à literalidade dos arts. 72, § único, 73 e 75.
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso
— Domicílio necessário (art. 76, CC)
Gabarito: letra D (itens III e V corretos).
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