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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2019

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc057962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato
  1. Alícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.
  2. Blícito, mas que não produz efeitos.
  3. Cilícito, que dá causa ao dever de indenizar.
  4. Dilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.
  5. Eilícito, porém plenamente válido e eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Direito no Código Civil

Gabarito: Letra C. O art. 187 do Código Civil enquadra expressamente o abuso de direito como ato ilícito, e o art. 927 determina que aquele que pratica ato ilícito fica obrigado a indenizar. Portanto, a alternativa C está correta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 187, que equipara o abuso de direito ao ato ilícito, afastando qualquer tentativa de classificá-lo como lícito ou sem efeito indenizatório.

Art. 187CC

Art. 187 — Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Abuso de direito (art. 187 CC)
  • 1Natureza
    • Ato ilícito
  • 2Requisitos
    • Exercício de um direito
    • Excesso manifesto
    • Critérios violados
      • Fim econômico ou social
      • Boa-fé
      • Bons costumes
  • 3Consequência (art. 927)
    • Dever de indenizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o abuso de direito é ato lícito, contrariando o art. 187. A conduta abusiva é ilícita e, portanto, não pode ser considerada lícita. O fato de gerar dever de indenizar não a torna lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica o abuso como lícito, o que é incorreto. Além disso, a afirmação de que "não produz efeitos" é genérica e não corresponde à realidade: o abuso de direito gera efeitos, como o dever de reparar o dano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Conforme o art. 187, o abuso de direito é ato ilícito. E, nos termos do art. 927, o ato ilícito obriga à reparação do dano. Logo, a alternativa está plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o abuso de direito é ilícito, mas nega o dever de indenizar. No entanto, o dever de indenizar é consequência natural do ato ilícito (art. 927). A exceção seria apenas nas hipóteses de excludentes de ilicitude (art. 188), que não se aplicam ao abuso de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ato ilícito é plenamente válido e eficaz. No Direito Civil, o ato ilícito não é válido; pode gerar nulidade ou anulabilidade, além do dever de indenizar. A validade é atributo dos atos lícitos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 187: o abuso de direito é ilícito. Basta saber que o Código Civil o equipara ao ato ilícito para acertar a questão. A banca costuma cobrar esse dispositivo literalmente.

Gabarito: letra C

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