Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2019
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc057962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato
Alícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.
Blícito, mas que não produz efeitos.
Cilícito, que dá causa ao dever de indenizar.
Dilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.
Eilícito, porém plenamente válido e eficaz.
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GabaritoC — ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.
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Abuso de Direito no Código Civil
Gabarito: Letra C. O art. 187 do Código Civil enquadra expressamente o abuso de direito como ato ilícito, e o art. 927 determina que aquele que pratica ato ilícito fica obrigado a indenizar. Portanto, a alternativa C está correta.
A questão exige o conhecimento literal do art. 187, que equipara o abuso de direito ao ato ilícito, afastando qualquer tentativa de classificá-lo como lícito ou sem efeito indenizatório.
Art. 187CC
Art. 187 — Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Abuso de direito (art. 187 CC)
1Natureza
Ato ilícito
2Requisitos
Exercício de um direito
Excesso manifesto
Critérios violados
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
3Consequência (art. 927)
Dever de indenizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso de direito é ato lícito, contrariando o art. 187. A conduta abusiva é ilícita e, portanto, não pode ser considerada lícita. O fato de gerar dever de indenizar não a torna lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica o abuso como lícito, o que é incorreto. Além disso, a afirmação de que "não produz efeitos" é genérica e não corresponde à realidade: o abuso de direito gera efeitos, como o dever de reparar o dano.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Conforme o art. 187, o abuso de direito é ato ilícito. E, nos termos do art. 927, o ato ilícito obriga à reparação do dano. Logo, a alternativa está plenamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o abuso de direito é ilícito, mas nega o dever de indenizar. No entanto, o dever de indenizar é consequência natural do ato ilícito (art. 927). A exceção seria apenas nas hipóteses de excludentes de ilicitude (art. 188), que não se aplicam ao abuso de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato ilícito é plenamente válido e eficaz. No Direito Civil, o ato ilícito não é válido; pode gerar nulidade ou anulabilidade, além do dever de indenizar. A validade é atributo dos atos lícitos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 187: o abuso de direito é ilícito. Basta saber que o Código Civil o equipara ao ato ilícito para acertar a questão. A banca costuma cobrar esse dispositivo literalmente.