Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc057965
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nascida em país cuja lei lhe reconhece nacionalidade originária e durante período em que sua mãe lá estava a serviço da República Federativa do Brasil, venha a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher
Aé considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.
Bnão faz jus à nacionalidade originária brasileira, embora possa vir a ser naturalizada, após residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e desde que não sofra condenação penal.
Cserá considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Dé considerada estrangeira, condição em virtude da qual não será concedida sua extradição apenas por crime político ou de opinião.
Eserá considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.
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GabaritoA — é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.
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Nacionalidade originária – brasileiro nato por serviço do Brasil no exterior
Gabarito: letra A. A mulher descrita é brasileira nata, pois filha de mãe brasileira a serviço do Brasil no exterior, enquadrando-se no art. 12, I, "b" da Constituição Federal. Como brasileira nata, não pode ser extraditada em hipótese alguma, conforme o art. 5º, LI.
A questão exige distinguir as duas hipóteses de aquisição originária para nascidos no exterior: (i) quando o pai ou a mãe brasileiros estão a serviço do Brasil → brasileiro nato automático; (ii) quando não estão a serviço → depende de registro ou residência + opção após a maioridade (art. 12, I, "c"). Aqui, a mãe estava a serviço, logo a mulher é brasileira nata por força da alínea "b", independentemente de qualquer registro ou opção.
Art. 12CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I – natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 5º, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as alíneas "b" e "c" do art. 12, I. Muitos candidatos, ao ver que a pessoa nasceu no exterior, automaticamente pensam na necessidade de opção (alínea "c"), mas ignoram a hipótese especial da alínea "b" quando o genitor brasileiro está a serviço do Brasil. Nesse caso, a nacionalidade originária é automática, sem necessidade de registro ou opção. Fique atento: a presença do serviço público brasileiro no exterior é o ponto decisivo.
Brasileiro nato (art. 12, I)
1Nascido no exterior
Pai/mãe a serviço do Brasil (alínea "b")
Nacionalidade automática
Sem registro ou opção
Inextraditável (art. 5º, LI)
Pai/mãe NÃO a serviço (alínea "c")
Registro em repartição
Ou residência + opção após maioridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mulher é brasileira nata (art. 12, I, "b") e, como tal, não pode ser extraditada em nenhuma hipótese, conforme o art. 5º, LI da CF, que só admite extradição de brasileiros naturalizados em situações específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ela faz jus à nacionalidade originária brasileira (nato), e não precisa de naturalização. A hipótese de residência por 15 anos ininterruptos é para naturalização de estrangeiros em geral (art. 12, II, "b"), mas não se aplica a quem já é brasileiro nato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ela não é brasileira naturalizada, mas nata. A extradição de brasileiros naturalizados, mediante processo de competência originária do STF, é possível apenas nos casos do art. 5º, LI, mas não se aplica a brasileiros natos, que gozam de proteção absoluta contra extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ela não é estrangeira. Como brasileira nata, não se cogita de condições para extradição de estrangeiros. A extradição de estrangeiros é regida pelo art. 5º, LII e pela Lei de Migração, mas a situação não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ela é brasileira nata automaticamente, sem necessidade de opção. A opção pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c") é exigida apenas quando o pai ou a mãe brasileiros não estão a serviço do Brasil. Aqui, a mãe estava a serviço, então a nacionalidade é automática.