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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057966
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que
  1. Aautorize os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de proteção à infância e à juventude, desde que se trate de lei complementar.
  2. Bdetermine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato.
  3. Cfixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos.
  4. Dfixe, para o valor das aposentadorias a serem concedidas pelos regimes próprios de previdência dos servidores de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
  5. Eregule a ocupação e a utilização da faixa de fronteira, assim considerada a faixa de até duzentos quilômetros de largura, fundamental para a defesa do território nacional.
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GabaritoB — determine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências e a Lei Federal Compatível

Gabarito: letra B. A lei federal que determina a realização de novas eleições para cargos majoritários simples em caso de vacância por causas eleitorais (indeferimento ou cassação de registro/diploma) é compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF consolidou o entendimento de que, nessas hipóteses, a vacância deve ser suprida por novas eleições diretas, garantindo a legitimidade democrática. As demais alternativas violam regras constitucionais expressas ou a jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente, conforme o art. 24, XV, da CF, e não privativa da União. O parágrafo único do art. 22 da CF permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (competência privativa). A alternativa confunde os regimes: em competência concorrente, o Estado já possui competência para legislar supletivamente, não havendo necessidade de autorização federal. Portanto, a lei federal que tentasse autorizar mediante lei complementar seria desnecessária e incompatível com a repartição constitucional.

Art. 22CF/88

Art. 22, parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que, nos casos de vacância de cargo majoritário simples (governador, prefeito) decorrente de indeferimento do registro de candidatura ou cassação do diploma/mandato, devem ser realizadas novas eleições. A lei federal que assim dispõe é constitucional, pois visa assegurar a legitimidade do mandato eletivo e não viola a autonomia dos entes federativos. Precedente: STF, RE 633.703 (Tema 362) — embora o tema verse sobre a impossibilidade de segunda eleição para prefeito em caso de indeferimento, a orientação geral é válida para cargos majoritários simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação de tempo máximo de espera em filas de instituições financeiras e cartórios de registros públicos é considerada pelo STF como matéria de interesse local, sendo de competência municipal, e não da União. O STF, no julgamento da ADI 2.181, declarou inconstitucional lei estadual sobre o tema, entendendo que a regulamentação do atendimento ao público em bancos diz respeito ao poder de polícia municipal. Embora os cartórios sejam da competência privativa da União (art. 22, XXV), a matéria de espera em filas é tratada como questão de organização do serviço, de âmbito local. Assim, uma lei federal que fixasse tal tempo seria invasiva da competência municipal.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 19

STJ Súmula 19:

"A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União."

STF ADI 2.181: a fixação de tempo de espera em filas bancárias é de interesse local, competência municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 40, §2º, já estabelece que os proventos de aposentadoria nos regimes próprios de previdência social (RPPS) não podem superar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. Uma lei federal que fixasse esse mesmo limite seria redundante e, mais importante, invadiria a competência dos Estados e Municípios para legislar sobre seus próprios regimes, conforme art. 40, §3º da CF: "As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo." O STF, na ADI 4.811, reafirmou que a União não pode, por lei ordinária, impor regras específicas de cálculo para os RPPS estaduais e municipais, limitando-se a editar normas gerais (art. 24, XII). A mera repetição do limite constitucional não é vedada, mas a alternativa sugere uma "fixação" por lei federal que extrapola o papel de normas gerais.

Art. 40, §2CF/88

Art. 40, §2º — "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."

Art. 40, §3º — "As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 20, §2º, define a faixa de fronteira como a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, e não duzentos como indicado na alternativa. A lei federal que regulasse a ocupação e utilização da faixa de fronteira seria constitucional se respeitasse os limites constitucionais, mas a alternativa traz um dado incorreto. Além disso, a competência para legislar sobre defesa territorial é privativa da União (art. 22, XXVIII), e a regulamentação da faixa de fronteira deve ser feita por lei federal, o que é compatível. O erro está na largura: o texto constitucional diz 150 km.

Art. 20, §2CF/88

Art. 20, §2º — "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."

Concluindo, apenas a alternativa B está em harmonia com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

Gabarito: letra B.

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