Precedência em cerimônias federais – Decreto nº 70.274/1972
Gabarito: letra B. Em igualdade de categoria, a ordem de precedência é: estrangeiros (II), autoridades e funcionários da União (I) e, por último, autoridades e funcionários estaduais e municipais (III). Essa é a regra estabelecida pelo Decreto nº 70.274/1972, que determina que os estrangeiros têm precedência sobre as autoridades federais, e estas sobre as estaduais e municipais, quando todos estiverem no mesmo nível hierárquico.
Categoria | Precedência |
|---|
Estrangeiros (II) | 1º |
Autoridades e funcionários da União (I) | 2º |
Autoridades e funcionários estaduais e municipais (III) | 3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca as autoridades federais antes dos estrangeiros, invertendo a ordem correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segue exatamente a ordem prevista: estrangeiros, autoridades federais, autoridades estaduais/municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a posição dos estrangeiros e das autoridades estaduais/municipais, colocando-os depois dos federais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca autoridades estaduais/municipais em primeiro lugar, o que contraria a precedência dos estrangeiros e federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ordena como: estrangeiros, depois estaduais/municipais e por último federais, invertendo a posição relativa entre federais e estaduais/municipais.
Conclusão: A ordem correta é II, I, III, portanto gabarito B.