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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc058004
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de
  1. Adescaminho.
  2. Binutilização de edital ou de sinal.
  3. Cimpedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
  4. Dsubtração ou inutilização de livro ou documento.
  5. Ecorrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — subtração ou inutilização de livro ou documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes praticados por particular contra a administração pública

Gabarito: letra D. Marcelino, ao retirar e destruir uma página essencial dos autos judiciais sob sua custódia, praticou o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (CP, art. 337), adequado à conduta dolosa de danificar documento público relevante ao processo. As demais alternativas descrevem condutas que não se amoldam aos fatos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A conduta de Marcelino não envolve sonegação fiscal, sendo inaplicável.

Art. 334CP

Art. 334 — "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inutilização de edital ou de sinal (art. 336 do CP) refere-se a rasgar ou inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público, ou violar selo/sinal empregado para identificar ou cerrar objeto. A destruição de página de processo judicial não se enquadra nessa descrição, pois o objeto não é um edital ou sinal.

Art. 336CP

Art. 336 — "Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335 do CP) é crime que visa proteger a lisura de licitações, não se aplicando à destruição de documento judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337 do CP) pune a conduta de subtrair, destruir ou inutilizar documento público ou particular com relevância para o serviço público. A página de autos judiciais é documento essencial, e a destruição dolosa por quem tem sua custódia amolda-se perfeitamente ao tipo. A ressalva "se o fato não constituir crime mais grave" indica que, não havendo outro crime de maior potencial ofensivo, este é o delito aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 do CP) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Marcelino não ofereceu vantagem, apenas destruiu documento, não havendo elementos de corrupção.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, identifique o objeto da conduta: se é documento público (autos processuais), o crime é subtração/inutilização de documento; se é edital ou selo, é o art. 336; se é mercadoria com sonegação, é descaminho. Leia sempre a ação descrita para não confundir crimes de mesma natureza.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D.

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