Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc058004
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de
Adescaminho.
Binutilização de edital ou de sinal.
Cimpedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Dsubtração ou inutilização de livro ou documento.
Ecorrupção ativa.
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GabaritoD — subtração ou inutilização de livro ou documento.
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Crimes praticados por particular contra a administração pública
Gabarito: letra D. Marcelino, ao retirar e destruir uma página essencial dos autos judiciais sob sua custódia, praticou o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (CP, art. 337), adequado à conduta dolosa de danificar documento público relevante ao processo. As demais alternativas descrevem condutas que não se amoldam aos fatos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A conduta de Marcelino não envolve sonegação fiscal, sendo inaplicável.
Art. 334CP
Art. 334 — "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inutilização de edital ou de sinal (art. 336 do CP) refere-se a rasgar ou inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público, ou violar selo/sinal empregado para identificar ou cerrar objeto. A destruição de página de processo judicial não se enquadra nessa descrição, pois o objeto não é um edital ou sinal.
Art. 336CP
Art. 336 — "Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335 do CP) é crime que visa proteger a lisura de licitações, não se aplicando à destruição de documento judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337 do CP) pune a conduta de subtrair, destruir ou inutilizar documento público ou particular com relevância para o serviço público. A página de autos judiciais é documento essencial, e a destruição dolosa por quem tem sua custódia amolda-se perfeitamente ao tipo. A ressalva "se o fato não constituir crime mais grave" indica que, não havendo outro crime de maior potencial ofensivo, este é o delito aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 do CP) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Marcelino não ofereceu vantagem, apenas destruiu documento, não havendo elementos de corrupção.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, identifique o objeto da conduta: se é documento público (autos processuais), o crime é subtração/inutilização de documento; se é edital ou selo, é o art. 336; se é mercadoria com sonegação, é descaminho. Leia sempre a ação descrita para não confundir crimes de mesma natureza.