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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc058054
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, e na parte que trata DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, determina as competências tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme a referida Constituição, são tributos que podem ser instituídos pela União:
  1. Aimposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços.
  2. Bimposto sobre a renda, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre grandes fortunas.
  3. Ccontribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias.
  4. Dtaxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos.
  5. Etaxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana.
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GabaritoB — imposto sobre a renda, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre grandes fortunas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União

Gabarito: letra B. A União possui competência privativa para instituir os impostos listados no art. 153 da Constituição Federal, como imposto sobre a renda (III), imposto sobre importação (I) e imposto sobre grandes fortunas (VII). Esses três tributos constam exatamente na alternativa B, sendo todos de competência federal. As demais alternativas misturam tributos estaduais, municipais ou institutos que a União não pode instituir, conforme a distribuição constitucional de competências.

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

I — importação de produtos estrangeiros;

II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III — renda e proventos de qualquer natureza;

IV — produtos industrializados;

V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI — propriedade territorial rural;

VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar;

VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém "contribuição para o custeio da iluminação pública" (COSIP), que é de competência municipal (art. 149-A CF), e "imposto sobre serviços" (ISS), também municipal (art. 156, III CF). A União pode instituir IOF e contribuição de melhoria, mas a presença de tributos municipais torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista o imposto sobre a renda (art. 153, III), imposto sobre importação (art. 153, I) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII). Todos são impostos federais de competência privativa da União, conforme o art. 153 da CF. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "imposto sobre propriedades territoriais urbanas" (IPTU), que é de competência municipal (art. 156, I CF). Embora a União possa instituir CIDE, contribuição de melhoria e taxa de fiscalização de portos, a presença de IPTU invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém "imposto sobre a propriedade de veículos automotores" (IPVA), que é de competência estadual (art. 155, III CF). Os demais tributos (taxa de polícia de fronteira, contribuição previdenciária e imposto sobre a renda) são federais, mas a presença do IPVA estadual torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "imposto sobre a propriedade territorial urbana" (IPTU, municipal) e "imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior" — note que o IPI não incide sobre exportações (art. 153, §3º, III CF), logo a referência é incorreta. Além disso, a taxa de expedição de certidões pode ser instituída por qualquer ente, mas a alternativa mistura tributos de competência municipal e federal de forma inadequada.

Conclusão: A única alternativa que apresenta exclusivamente tributos de competência da União, todos previstos no art. 153 CF, é a letra B.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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