Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc058073
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em
AIII e IV, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e IV, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º)
Gabarito: letra E. Os únicos itens corretos são II e III, pois espelham exatamente a redação dos incisos VI e XVII do art. 7º da Constituição Federal. Os itens I e IV divergem da literalidade constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal dos direitos elencados no art. 7º da CF/88. Cada item deve ser confrontado com o texto constitucional.
Art. 7, IICF/88
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (⟵ dispositivo que decide o item I)
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (⟵ dispositivo que decide o item II)
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (⟵ dispositivo que decide o item III)
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (⟵ dispositivo que decide o item IV)
Direito (CF, art. 7º)
Redação correta
Item da questão
Correto?
Seguro-desemprego (II)
Desemprego involuntário
Desemprego voluntário ou involuntário
❌
Irredutibilidade do salário (VI)
Salvo convenção ou acordo coletivo
Salvo convenção ou acordo coletivo
✅
Férias + 1/3 (XVII)
Mínimo 1/3 a mais
Mínimo 1/3 a mais
✅
Aviso prévio (XXI)
Mínimo de 30 dias
Máximo de 30 dias
❌
Item I — ❌ Incorreto
O direito ao seguro-desemprego é previsto apenas em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II). A inclusão de "voluntário" no enunciado torna o item falso.
Item II — ✅ Correto
A irredutibilidade do salário comporta exceção apenas quando prevista em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). A redação do item é idêntica à constitucional.
Item III — ✅ Correto
O gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal corresponde exatamente ao art. 7º, XVII.
Item IV — ❌ Incorreto
O aviso prévio deve ser no mínimo de trinta dias, e não "no máximo de trinta dias" como consta no item. O erro está na troca do termo "mínimo" por "máximo" (art. 7º, XXI).
Conclusão
Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos "involuntário" por "voluntário" (item I) e "mínimo" por "máximo" (item IV). A leitura atenta da literalidade do art. 7º é essencial para não cair nesses distratores.