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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc058073
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º)

Gabarito: letra E. Os únicos itens corretos são II e III, pois espelham exatamente a redação dos incisos VI e XVII do art. 7º da Constituição Federal. Os itens I e IV divergem da literalidade constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal dos direitos elencados no art. 7º da CF/88. Cada item deve ser confrontado com o texto constitucional.

Art. 7, IICF/88

II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (⟵ dispositivo que decide o item I)

VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (⟵ dispositivo que decide o item II)

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (⟵ dispositivo que decide o item III)

XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (⟵ dispositivo que decide o item IV)

Direito (CF, art. 7º)

Redação correta

Item da questão

Correto?

Seguro-desemprego (II)

Desemprego involuntário

Desemprego voluntário ou involuntário

Irredutibilidade do salário (VI)

Salvo convenção ou acordo coletivo

Salvo convenção ou acordo coletivo

Férias + 1/3 (XVII)

Mínimo 1/3 a mais

Mínimo 1/3 a mais

Aviso prévio (XXI)

Mínimo de 30 dias

Máximo de 30 dias

Item I — ❌ Incorreto

O direito ao seguro-desemprego é previsto apenas em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II). A inclusão de "voluntário" no enunciado torna o item falso.

Item II — ✅ Correto

A irredutibilidade do salário comporta exceção apenas quando prevista em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). A redação do item é idêntica à constitucional.

Item III — ✅ Correto

O gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal corresponde exatamente ao art. 7º, XVII.

Item IV — ❌ Incorreto

O aviso prévio deve ser no mínimo de trinta dias, e não "no máximo de trinta dias" como consta no item. O erro está na troca do termo "mínimo" por "máximo" (art. 7º, XXI).

Conclusão

Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "involuntário" por "voluntário" (item I) e "mínimo" por "máximo" (item IV). A leitura atenta da literalidade do art. 7º é essencial para não cair nesses distratores.

Gabarito: letra E.

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