Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar:
AQuando a denúncia não for intentada no prazo legal, o prejudicado poderá representar perante o Corregedor Geral da Justiça Federal para que determine ao órgão ministerial as providências cabíveis.
BA ação penal, nesses crimes, será promovida pelo Ministério Público Federal ou Estadual, perante a Justiça Federal ou Estadual, de acordo com o tipo penal no caso concreto.
CQuando tais crimes forem cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
DNos crimes apenados com reclusão, contra o Sistema Financeiro Nacional, o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade, desde que primário e de bons antecedentes, estando ou não configurada situação justificadora de prisão preventiva.
EO órgão do Ministério Público poderá requerer ao juiz da causa que requisite quaisquer informações, documentos ou diligências para subsidiar as provas dos crimes investigados, sendo defeso fazê-lo diretamente.
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GabaritoC — Quando tais crimes forem cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
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Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – Procedimento
Gabarito: letra C. A assertiva reproduz exatamente a redação do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990, que prevê a redução de pena de um a dois terços para o coautor ou partícipe que, mediante confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa nos crimes contra o sistema financeiro. As demais alternativas afastam-se do procedimento legal.
Art. 16Lei-8137
Art. 16 — Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único — Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de representação ao Corregedor-Geral da Justiça Federal não encontra previsão na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro. O mecanismo correto para provocar o Ministério Público é a representação prevista no caput do art. 16 da Lei 8.137/1990, que admite que qualquer pessoa forneça informações por escrito ao órgão ministerial, e não ao Corregedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação penal nos crimes contra o sistema financeiro é de iniciativa pública incondicionada e de competência da Justiça Federal, sendo promovida exclusivamente pelo Ministério Público Federal. A afirmação de que poderia ser intentada pelo MP Estadual perante a Justiça Estadual está errada, pois tais crimes afetam o interesse da União, atraindo a competência federal (art. 109, IV, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990, nos crimes contra o sistema financeiro praticados em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, espontaneamente, confessar e revelar integralmente a trama delituosa à autoridade policial ou judicial terá sua pena reduzida de um a dois terços. A redação da alternativa coincide literalmente com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade, desde que primário e de bons antecedentes, independentemente da configuração de prisão preventiva, não corresponde ao regramento aplicável. Crimes contra o sistema financeiro são, em regra, de alta gravidade e, em muitos casos, vedam a liberdade provisória ou fiança (ex.: art. 323, IV, do CPP). A simples primariedade não afasta a prisão preventiva quando presentes seus requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode requisitar diretamente informações, documentos ou diligências junto a qualquer órgão público, sem necessidade de intervenção judicial. O art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do MPU) e o art. 129, VI, da CF conferem ao MP poder requisitório próprio. Logo, é falso que lhe seja defeso fazê-lo diretamente.
PEGA ESSA DICA!
A questão exige conhecimento literal do art. 16, parágrafo único, da Lei 8.137/1990. Memorize o percentual de redução ({{um a dois terços}}) e a condição ({{confissão espontânea + revelação integral da trama}}).