Questão de Regimento Interno — Regimento Interno de Câmaras Municipais — FCC 2019
Regimento Interno›Regimento Interno de Câmaras Municipais
Código
fc058170
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Em relação às Comissões, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza dispõe que
Aàs Comissões Permanentes cabe apenas discutir proposições relativas à matéria de sua competência, que serão votadas, em todos os casos, pelo Plenário.
Bos membros das Comissões Permanentes serão escolhidos para compô-las, pelo período de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo independentemente de legislatura.
Cuma das competências da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é a de examinar a criação de novos bairros.
Das alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária importarão em imediata modificação na composição das Comissões.
Ea Câmara Municipal, a requerimento de um quinto de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e em seu Regimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — uma das competências da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é a de examinar a criação de novos bairros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissões na Câmara Municipal – Regimento Interno de Fortaleza
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa examinar a criação de novos bairros, matéria típica de ordenamento territorial (CF, art. 30, VIII). As demais alternativas apresentam distorções em relação ao regime constitucional aplicável.
Podem discutir e votar projetos que dispensem Plenário (CF, art. 58, §2º, I)
Não vota projetos; investiga fato determinado
Mandato dos membros
Vinculado à legislatura ou sessão legislativa, com proporcionalidade partidária (CF, art. 58, §1º)
Prazo certo, fixado no ato de criação
Exame de criação de bairros
Sim, pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CF, art. 30, VIII)
Não é competência típica
Alteração na composição
Modificação imediata conforme mudanças de bancada partidária
Não se aplica (composição fixa no ato)
Poderes de investigação
Limitados ao exame de proposições
Próprios de autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as Comissões Permanentes apenas discutem proposições, e que a votação sempre cabe ao Plenário. A Constituição Federal, art. 58, §2º, I, dispõe que as comissões podem discutir e votar projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, salvo recurso de um décimo dos membros. Logo, a votação nem sempre é do Plenário: as comissões também votam.
Art. 58, §2CF/88
Art. 58, §2º, I — "discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece mandato de um ano para os membros das Comissões Permanentes, permitida recondução independentemente de legislatura. O regimento interno municipal normalmente fixa mandato por legislatura (período de 4 anos) ou por sessão legislativa, e a recondução é limitada. Não há amparo constitucional ou lógico para mandato anual sem vínculo com a legislatura. A banca provavelmente testa o conhecimento de que a composição das comissões deve refletir a proporcionalidade partidária (CF, art. 58, §1º), e alterações na bancada importam em modificação imediata – o que torna a alternativa B incorreta por fixar prazo arbitrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de novos bairros insere-se na competência municipal de promover o adequado ordenamento territorial (CF, art. 30, VIII). A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por sua natureza, examina a constitucionalidade e legalidade das proposições, incluindo as que versam sobre divisão territorial urbana. A alternativa está em conformidade com a lógica regimental e com a CF.
Art. 30, VIIICF/88
Art. 30, VIII — "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que alterações numéricas nas bancadas decorrentes de mudança de filiação partidária importam em imediata modificação na composição das comissões. A CF, art. 58, §1º, assegura a representação proporcional dos partidos na constituição das comissões; contudo, a alteração não é automática e imediata – depende de ajustes formais pelo presidente da Casa. A expressão "imediata" é exagerada, pois há um procedimento para recomposição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requer um quinto dos membros para instituir CPI. A CF, art. 58, §3º, exige um terço dos membros da Casa para criação de CPI. Embora o dispositivo se refira ao Congresso Nacional, o princípio se aplica a todas as Casas legislativas (inclusive municipais) por simetria. A fração correta é um terço, não um quinto.
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, §3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum para criação de CPI (um quinto em vez de um terço) e generaliza a competência de votação do Plenário (alternativa A). Fique atento aos números exatos e às exceções regimentais.