Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2019
- Código
- fc058207
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2019
- AI e II.
- BII, III e IV.
- CII e III.
- DIII e IV.
- EI, II e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C (assertivas II e III). A questão exige conhecimento dos princípios que regem o Direito Internacional dos Direitos Humanos: especialidade, pro homine, primazia da norma mais favorável, proibição do retrocesso e proporcionalidade. A assertiva I é incorreta por restringir indevidamente o alcance do princípio da primazia da norma mais favorável; a assertiva IV é incorreta ao negar a aplicabilidade da proibição do retrocesso aos direitos civis e políticos.
A assertiva afirma que o princípio da especialidade resolve conflitos entre tratados de direitos humanos, enquanto o princípio da primazia da norma mais favorável regeria apenas conflitos com normas nacionais. Esse recorte é falso. Na verdade, o princípio pro homine (ou da norma mais favorável ao indivíduo) é um princípio geral que orienta tanto a interpretação de conflitos entre tratados internacionais quanto a relação entre tratados e direito interno. A especialidade é apenas um dos critérios de solução de antinomias, mas não exclui a aplicação do pro homine também entre normas internacionais. Portanto, a assertiva é incompleta e incorreta.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, aplicando o princípio da interpretação pro homine, firmou entendimento de que um Estado não pode denunciar o reconhecimento da jurisdição da Corte se o tratado (no caso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos) não contiver dispositivo expresso autorizando essa retirada. Essa interpretação favorece a proteção máxima dos direitos humanos, impedindo que o Estado se exima de sua responsabilidade internacional de forma unilateral não prevista. Exemplo paradigmático é o caso Ivcher Bronstein vs. Peru (1999), no qual a Corte rejeitou a tentativa de denúncia da jurisdição. Logo, a assertiva está correta.
O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo resolve conflitos entre uma norma nacional e uma internacional, ou entre duas normas internacionais, escolhendo a que mais protege. Contudo, quando há conflito entre direitos de indivíduos distintos (por exemplo, direito à privacidade vs. liberdade de expressão), ambos são titulares de direitos humanos e a simples escolha da norma mais favorável a um deles não resolve o impasse. Impõe-se, então, a técnica da ponderação ou proporcionalidade, que busca harmonizar os direitos em tensão, sem anular um em favor do outro. A assertiva reflete corretamente essa insuficiência e a solução pela proporcionalidade.
A proibição do retrocesso (ou non-retrogression) é um princípio que veda a diminuição do nível de proteção dos direitos humanos já alcançado. Embora seja mais frequentemente discutida em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais (devido à sua realização progressiva), tal princípio também se aplica aos direitos civis e políticos. Estes, embora de eficácia imediata, também podem sofrer retrocessos legislativos ou administrativos, e a proibição do retrocesso os protege igualmente. A assertiva erra ao limitar a aplicação do princípio apenas aos DESC.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa C.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
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