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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2019

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc058207
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Sobre a Teoria Geral dos Direitos Humanos aplicada à sua previsão no plano internacional, considere as assertivas abaixo.I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral dos Direitos Humanos no Plano Internacional

Gabarito: letra C (assertivas II e III). A questão exige conhecimento dos princípios que regem o Direito Internacional dos Direitos Humanos: especialidade, pro homine, primazia da norma mais favorável, proibição do retrocesso e proporcionalidade. A assertiva I é incorreta por restringir indevidamente o alcance do princípio da primazia da norma mais favorável; a assertiva IV é incorreta ao negar a aplicabilidade da proibição do retrocesso aos direitos civis e políticos.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o princípio da especialidade resolve conflitos entre tratados de direitos humanos, enquanto o princípio da primazia da norma mais favorável regeria apenas conflitos com normas nacionais. Esse recorte é falso. Na verdade, o princípio pro homine (ou da norma mais favorável ao indivíduo) é um princípio geral que orienta tanto a interpretação de conflitos entre tratados internacionais quanto a relação entre tratados e direito interno. A especialidade é apenas um dos critérios de solução de antinomias, mas não exclui a aplicação do pro homine também entre normas internacionais. Portanto, a assertiva é incompleta e incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, aplicando o princípio da interpretação pro homine, firmou entendimento de que um Estado não pode denunciar o reconhecimento da jurisdição da Corte se o tratado (no caso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos) não contiver dispositivo expresso autorizando essa retirada. Essa interpretação favorece a proteção máxima dos direitos humanos, impedindo que o Estado se exima de sua responsabilidade internacional de forma unilateral não prevista. Exemplo paradigmático é o caso Ivcher Bronstein vs. Peru (1999), no qual a Corte rejeitou a tentativa de denúncia da jurisdição. Logo, a assertiva está correta.

Assertiva III — ✅ Correta

O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo resolve conflitos entre uma norma nacional e uma internacional, ou entre duas normas internacionais, escolhendo a que mais protege. Contudo, quando há conflito entre direitos de indivíduos distintos (por exemplo, direito à privacidade vs. liberdade de expressão), ambos são titulares de direitos humanos e a simples escolha da norma mais favorável a um deles não resolve o impasse. Impõe-se, então, a técnica da ponderação ou proporcionalidade, que busca harmonizar os direitos em tensão, sem anular um em favor do outro. A assertiva reflete corretamente essa insuficiência e a solução pela proporcionalidade.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A proibição do retrocesso (ou non-retrogression) é um princípio que veda a diminuição do nível de proteção dos direitos humanos já alcançado. Embora seja mais frequentemente discutida em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais (devido à sua realização progressiva), tal princípio também se aplica aos direitos civis e políticos. Estes, embora de eficácia imediata, também podem sofrer retrocessos legislativos ou administrativos, e a proibição do retrocesso os protege igualmente. A assertiva erra ao limitar a aplicação do princípio apenas aos DESC.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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