Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc058269
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Com a Constituição de 1988, a saúde foi definida como um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, em que a vigilância sanitária foi reconhecida como competência legal do Sistema Único de Saúde (SUS), para o alcance da ampliação do direito social da saúde. Dessa forma se definiu e consolidou o conceito de vigilância sanitária que atualmente se conhece no Brasil, enunciado como um conjunto de ações
Acapazes de diminuir as dimensões individuais de vulnerabilidade de todos os indivíduos suscetíveis às infecções de enfermidades graves.
Bcapazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde.
Cdirecionadas ao controle das informações sobre a regulação dos serviços de atenção à saúde no âmbito do país.
Ddirecionadas à promoção e prevenção das ações e serviços de saúde no âmbito da atenção ambulatorial, de primeiro nível e de primeiro contato do paciente com o sistema de saúde do país.
Ecapazes de suprimir, reduzir ou prevenir riscos à saúde, e de intervir nos aspectos de gestão do território de saúde e sua rede assistencial, com ênfase na adequação e melhoria dos sistemas operacionais.
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GabaritoB — capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Vigilância Sanitária
Gabarito: letra B. A definição de vigilância sanitária no âmbito do SUS está expressa no art. 6º, §1º da Lei 8.080/1990, que a descreve como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A alternativa B reproduz fielmente esse texto legal. As demais alternativas incorrem em erros de conteúdo ou restrição indevida.
A questão cobra o conhecimento literal da lei orgânica da saúde (Lei 8.080/1990), que regulamenta o SUS e define suas atribuições. A vigilância sanitária é uma das competências centrais, conforme disposto no art. 200, II da Constituição Federal e detalhado na referida lei.
Art. 6, §1Lei-8080
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vigilância sanitária visa "diminuir as dimensões individuais de vulnerabilidade de todos os indivíduos suscetíveis às infecções de enfermidades graves". Essa descrição aproxima-se mais da vigilância epidemiológica (art. 6º, §2º), que tem foco no conhecimento e prevenção de doenças, e não da vigilância sanitária, que se concentra em riscos sanitários decorrentes do meio ambiente, produção e serviços.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do §1º do art. 6º da Lei 8.080/1990, abrangendo tanto a eliminação/diminuição/prevenção de riscos quanto a intervenção nos problemas sanitários relacionados ao meio ambiente, produção, circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a vigilância sanitária é "direcionada ao controle das informações sobre a regulação dos serviços de atenção à saúde no âmbito do país". Isso confunde vigilância sanitária com sistemas de informação em saúde (previstos no art. 47 da mesma lei), ou ainda com funções de regulação, mas não corresponde ao conceito legal de vigilância sanitária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a vigilância sanitária é "direcionada à promoção e prevenção das ações e serviços de saúde no âmbito da atenção ambulatorial, de primeiro nível e de primeiro contato do paciente com o sistema de saúde". Essa descrição se enquadra na atenção primária à saúde, não na vigilância sanitária, que tem escopo mais amplo e não se restringe a níveis de atenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona ações "capazes de suprimir, reduzir ou prevenir riscos à saúde, e de intervir nos aspectos de gestão do território de saúde e sua rede assistencial, com ênfase na adequação e melhoria dos sistemas operacionais". A banca trocou "eliminar, diminuir ou prevenir" por "suprimir, reduzir ou prevenir" (suprimir não é sinônimo legal) e incluiu "gestão do território de saúde e rede assistencial", que não constam na definição legal. O foco correto é "meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde".
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza verbos próximos, mas não idênticos ao texto legal ("suprimir" em vez de "eliminar, diminuir ou prevenir") e insere termos que desviam o núcleo da definição, como "gestão do território" ou "atenção ambulatorial". O candidato deve conhecer a redação exata do art. 6º, §1º da Lei 8.080/1990 para identificar a alternativa que a reproduz literalmente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)