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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
Código
fc058366
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Severino é servidor público federal ativo, vinculado ao Ministério da Justiça. Severino recebe como vencimento do cargo efetivo R$ 2.500,00 mensais, acrescidos de R$ 800,00 de gratificação de chefe de setor, R$ 300,00 de verba para transporte e R$ 600,00 de auxílio-alimentação. Nos termos da lei vigente, a base de cálculo da contribuição para a previdência de Severino será de
  1. AR$ 3.100,00
  2. BR$ 3.900,00
  3. CR$ 3.300,00
  4. DR$ 2.500,00
  5. ER$ 3.400,00
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GabaritoD — R$ 2.500,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária – Servidor Público Federal

Gabarito: letra D. Pela lei vigente, a contribuição previdenciária do servidor público federal ativo incide exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo (R$ 2.500,00). As demais verbas – gratificação de chefe de setor, auxílio-transporte e auxílio-alimentação – são excluídas da base de cálculo, seja por caráter indenizatório ou por não integrarem a remuneração de contribuição na interpretação adotada pela banca.

A questão exige conhecer o conceito de “remuneração de contribuição” no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Embora a legislação federal determine que a base seja composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes (gratificações), excluídas as indenizações, a FCC, neste enunciado, considerou que a gratificação de chefe de setor não compõe a base. Assim, o valor correto é o vencimento puro, de R$ 2.500,00.

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 3.100,00. Esse valor resultaria da inclusão do auxílio-alimentação (R$ 600,00) ao vencimento, ignorando a gratificação e a verba de transporte. Não corresponde à base legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 3.900,00. Corresponde à soma de todas as parcelas (2.500 + 800 + 300 + 600). A contribuição não incide sobre verbas indenizatórias (transporte e alimentação) e, no gabarito, também não incide sobre a gratificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 3.300,00. Seria a soma do vencimento (2.500) com a gratificação (800), excluindo as verbas indenizatórias. Embora essa seja a regra geral do art. 2º da Lei 9.717/1998, a banca adotou entendimento diverso, mantendo apenas o vencimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 2.500,00. A FCC considerou que a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor público federal ativo é unicamente o vencimento do cargo efetivo, excluindo todas as demais vantagens (gratificação de função, auxílio-transporte e auxílio-alimentação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 3.400,00. Esse valor resultaria da soma do vencimento (2.500) com a verba de transporte (300) e auxílio-alimentação (600), ignorando a gratificação. Não corresponde à base legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a incluir a gratificação de chefe de setor na base, por ser uma vantagem permanente. No entanto, no gabarito oficial, ela foi excluída, provavelmente por ser considerada verba de natureza temporária ou indenizatória. Atenção: sempre verifique o entendimento da banca sobre a composição da remuneração de contribuição.

Gabarito: letra D

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