Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc058368
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
João, Maria e José se candidataram a uma vaga de procurador do Município de Goiânia e, por serem colegas de faculdade, resolveram montar um grupo de estudos. Ao se debruçarem sobre o Direito Previdenciário em sede constitucional, João expôs ao grupo que a previdência social visa a atender, dentre outras contingências, aos eventos doença, morte, invalidez e idade avançada. Já Maria, ao se dirigir aos colegas, coloca como exemplos de atendimento da previdência social as situações de desemprego de qualquer natureza e a proteção à gestante. Por fim José, em sua palestra, concordou com João, e acrescentou que, no caso do salário-família e auxílio-reclusão, a previdência social se limitava a atender aos dependentes do segurado de baixa renda tão somente. Segundo a Constituição Federal,
Aapenas João e Maria estão corretos.
Bapenas Maria e José estão corretos.
Capenas João e José estão corretos.
Dtodos os candidatos estão corretos.
Eapenas José está correto.
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GabaritoC — apenas João e José estão corretos.
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Direito Constitucional – Previdência Social
Gabarito: letra C. Apenas João e José estão corretos. João listou corretamente as contingências cobertas (doença, morte, invalidez e idade avançada – art. 201, I e V, CF). José acertou ao afirmar que salário-família e auxílio-reclusão se limitam a dependentes de baixa renda (art. 201, IV, CF). Maria errou ao dizer que o desemprego de qualquer natureza é coberto, pois a CF protege apenas o desemprego involuntário (art. 201, III, CF).
A questão exige conhecimento literal do art. 201 da Constituição Federal, que elenca os eventos cobertos pela previdência social. A fala de João está em linha com os incisos I e V (doença como incapacidade temporária, invalidez como permanente, morte e idade avançada). José complementou corretamente o inciso IV, que restringe o salário-família e o auxílio-reclusão aos dependentes de segurados de baixa renda.
Previdência Social (art. 201 CF)
1Contingências cobertas
Doença (incapacidade temporária)
Invalidez (permanente)
Morte
Idade avançada
Desemprego
Involuntário
Qualquer natureza
Salário-família e auxílio-reclusão
Dependentes de baixa renda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas João e Maria estão corretos. Maria está errada, pois desemprego coberto é apenas o involuntário, não qualquer natureza. Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta Maria e José como corretos. Maria está errada, então a combinação não procede.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João e José estão corretos; Maria errada. Exato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todos estão corretos. Maria erra, portanto falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Só José correto. João também está correto, então incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo “involuntário” por “qualquer natureza” na fala de Maria. O candidato distraído aceita a afirmação como correta, esquecendo que a CF exige a involuntariedade do desemprego para a cobertura previdenciária (art. 201, III). Fique atento a essas palavras-chave!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)