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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
Código
fc058370
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
No que concerne ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do Município de São José do Rio Preto, na forma disciplinada pela Lei complementar n° 139/2001 e alterações, tem-se que
  1. Ao cálculo dos proventos de aposentadoria concedida pelo RPPS deve observar os limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social, vedada a concessão de benefícios em valores superiores.
  2. Bé vedada a contagem de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social para fins de concessão de benefícios pelo RPPS, salvo se comprovada, mediante certidão, a compensação entre os regimes.
  3. Cadmite-se o cômputo de tempo de serviço na administração pública federal e estadual direta, autárquica e fundacional para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS, limitado a 10 anos.
  4. Da adesão ao RPPS é facultativa para os ocupantes de empregos públicos na Administração indireta municipal e ocupantes de cargos em comissão, e obrigatória para os ocupantes de cargo efetivo e seus beneficiários.
  5. Eos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, não se enquadram como participantes do RPPS, sendo contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
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GabaritoE — os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, não se enquadram como participantes do RPPS, sendo contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – São José do Rio Preto

Gabarito: alternativa E. A alternativa E está correta porque, segundo a sistemática dos regimes previdenciários, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, cargos temporários e empregos públicos não integram o RPPS, sendo contribuintes obrigatórios do RGPS (CF, art. 40, §13, e art. 201). As demais alternativas contêm erros quanto à contagem recíproca, limites de proventos e filiação.

A questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 139/2001 (RPPS do município), mas seus dispositivos seguem as regras gerais da Constituição Federal e da Lei 8.213/1991. O erro comum é confundir a filiação ao RPPS com a do RGPS.

Regra

RPPS (Regime Próprio)

RGPS (Regime Geral)

Servidores abrangidos

Ocupantes de cargo efetivo

Ocupantes de cargo em comissão, cargo temporário e emprego público

Filiação

Obrigatória para servidores efetivos

Obrigatória para os demais vínculos

Teto de benefícios

Pode ser superior ao RGPS (com equilíbrio atuarial)

Limitado ao teto do RGPS

Contagem recíproca de tempo

Permitida, com compensação financeira

Permitida, com compensação financeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os proventos de aposentadoria pelo RPPS devem observar os limites do RGPS e que é vedada a concessão de valores superiores. Na verdade, o RPPS pode estabelecer benefícios superiores ao teto do RGPS, desde que haja equilíbrio atuarial (CF, art. 40). Não há vedação constitucional a valores superiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a contagem de tempo de contribuição ao RGPS para fins de benefícios pelo RPPS, salvo comprovação de compensação. O correto é o oposto: a contagem recíproca é permitida entre os regimes (CF, art. 201, §9º), e a compensação financeira é mecanismo para viabilizá-la, não uma exceção que autoriza a contagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece limite de 10 anos para cômputo de tempo de serviço público federal e estadual no RPPS. A contagem recíproca não tem esse limite; pode ser integral, desde que haja compensação financeira entre os regimes (CF, art. 201, §9º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a adesão ao RPPS é facultativa para empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão. Na verdade, esses segurados não são participantes do RPPS – são contribuintes obrigatórios do RGPS (Lei 8.213/1991). A filiação ao RPPS é obrigatória apenas para servidores efetivos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra geral: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público não se enquadram como participantes do RPPS, sendo contribuintes obrigatórios do RGPS (CF, art. 40, §13, c/c Lei 8.213). É a única alternativa alinhada com a legislação.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: servidores efetivos → RPPS; comissionados, temporários e empregados públicos → RGPS. A banca adora inverter essa filiação.

Gabarito: letra E

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