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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc058373
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Suponha que uma determinada empresa municipal pretenda constituir empresa subsidiária para exploração de serviço público de saneamento. De acordo com a disciplina constitucional estabelecida para a Administração Pública,
  1. Aa criação da subsidiária prescinde de autorização legislativa, que somente é exigida para instituição de empresa pública.
  2. Ba instituição da subsidiária deve ser precedida de autorização legislativa, assim como o foi a criação da empresa pública que será sua controladora.
  3. Csomente seria exigível autorização legislativa para a constituição da subsidiária em se tratando de exploração de atividade econômica.
  4. Dtrata-se de pretensão não amparada pelo ordenamento jurídico, eis que empresas públicas e suas subsidiárias somente podem atuar no domínio econômico.
  5. Ea instituição de subsidiária deve ser feita por lei específica, da mesma forma como ocorre com empresas públicas e autarquias.
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GabaritoB — a instituição da subsidiária deve ser precedida de autorização legislativa, assim como o foi a criação da empresa pública que será sua controladora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Criação de Subsidiárias de Empresas Públicas

Gabarito: letra B. Conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal e o art. 2º, §2º, da Lei 13.303/2016, a criação de subsidiária de empresa pública depende de autorização legislativa, da mesma forma que a instituição da empresa controladora (art. 37, XIX). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

Art. 2, §2Lei-13303

Art. 2º, §2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação da subsidiária prescinde de autorização legislativa, exigindo‑a apenas para empresa pública. A lei é clara: ambas (empresa pública e suas subsidiárias) dependem de autorização legislativa. O erro é afirmar que a subsidiária está dispensada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 37, XX, da CF e o art. 2º, §2º, da Lei 13.303/2016: a criação de subsidiária deve ser precedida de autorização legislativa, assim como ocorreu com a empresa pública controladora. A expressão "assim como o foi a criação da empresa pública" está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a autorização legislativa ao fato de a subsidiária explorar atividade econômica. No caso, a subsidiária prestará serviço público de saneamento — atividade que também se insere no âmbito de atuação das estatais. A regra do art. 37, XX, não distingue entre serviço público e atividade econômica: ambas exigem autorização legislativa. A alternativa, portanto, restringe indevidamente o alcance da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que empresas públicas e suas subsidiárias somente podem atuar no domínio econômico. Isso é falso: as empresas públicas podem também prestar serviço público (art. 175 da CF). A exploração de saneamento é serviço público, e a Constituição admite sua delegação a empresas estatais. Logo, a pretensão é plenamente amparada pelo ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição de subsidiária deve ser feita por lei específica, da mesma forma que ocorre com empresas públicas e autarquias. Há uma confusão: autarquias são criadas por lei específica (art. 37, XIX); empresas públicas e suas subsidiárias são autorizadas por lei específica, mas criadas posteriormente por registro do ato constitutivo. O art. 37, XIX, diz: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública". Já para subsidiária, o art. 37, XX, exige autorização legislativa, não criação por lei. A alternativa iguala o regime da subsidiária ao da autarquia, o que é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Guarde a diferença: autarquia é criada por lei; empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública e suas subsidiárias são autorizadas por lei. A lei autoriza, mas a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos.

Gabarito: letra B.

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