Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc058484
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais,
Ano qual é demonstrada a estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Bque representa a evolução do patrimônio líquido do ente, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Conde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Dque contempla as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Efixando o limite máximo de endividamento do ente e os limites globais e prudencial de gastos com pessoal e custeio para o exercício seguinte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Riscos Fiscais na LDO
Gabarito: letra C. O Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tem como finalidade avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem — exatamente o que descreve a alternativa C.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto legal:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Anexo de Riscos Fiscais na LDO — só Anexo de Riscos Fiscais: Passivos contingentes e riscos (C); só Anexo de Metas Fiscais: Metas, renúncia, patrimônio (A,B,D); Anexo de Riscos Fiscais∩Anexo de Metas Fiscais: Nenhum elemento comum
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição se refere ao Anexo de Metas Fiscais, especificamente ao demonstrativo de que trata o art. 4º, §2º, V da LRF (estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão). Não é o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais: evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios (art. 4º, §2º, III da LRF). Não pertence ao Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 4º, §3º da LRF. O Anexo de Riscos Fiscais avalia passivos contingentes e outros riscos, indicando providências para cada caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º da LRF), que estabelece metas anuais de receitas, despesas, resultados e dívida. Não é o Anexo de Riscos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fixação de limites de endividamento e gastos com pessoal é matéria da LDO (art. 4º, I, "g" e art. 30, §1º da LRF), mas não integra o Anexo de Riscos Fiscais. Este anexo trata exclusivamente de riscos e passivos contingentes.