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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Manaus (Amazonas) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Manaus (Amazonas)
Código
fc058489
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,
  1. Ana hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a parte mais valorizada do imóvel estiver nele situada.
  2. Bconsidera-se ocorrido o fato gerador do imposto no 1º dia útil de janeiro de cada exercício.
  3. Cna hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da área do terreno estiver nele situada.
  4. Do domínio útil de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Manaus constitui hipótese de incidência deste imposto.
  5. Ena hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da edificação existente estiver nele situada.
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GabaritoD — o domínio útil de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Manaus constitui hipótese de incidência deste imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU no Município de Manaus — Lei nº 1.628/2011

Gabarito: letra D. O domínio útil de imóvel localizado na zona urbana constitui hipótese de incidência do IPTU, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), que é reproduzido pela lei municipal de Manaus. As demais alternativas apresentam critérios incorretos para a incidência do imposto.

A questão exige o conhecimento da legislação local, mas o CTN serve como base. A alternativa D está correta porque o CTN expressamente inclui o domínio útil como fato gerador do IPTU.

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

IPTU (Lei 1.628/2011 - Manaus)
  • 1Fato gerador (art. 32 CTN)
    • Propriedade
    • Domínio útil
    • Posse
  • 2Imóvel parcial no território
    • Incidência proporcional
    • Critério da parte mais valorizada
    • Critério da maior área do terreno
    • Critério da maior edificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se o imóvel estiver parcialmente em Manaus, o imposto incide integralmente a favor do município se a parte mais valorizada estiver nele situada. Esse critério não é previsto; o IPTU incide apenas sobre a parcela do imóvel localizada no território do município, de forma proporcional, não integral com base em valorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o fato gerador ocorrido no 1º dia útil de janeiro. O fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano, não no 1º dia útil. A lei local pode assim dispor? Sim, mas a banca considerou errada, indicando que a regra é o primeiro dia do ano, sem a qualificação "útil".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê incidência integral se a maior parte da área do terreno estiver em Manaus. Novamente, a incidência é proporcional à parte situada no município, não integral. O critério da "maior parte" não é utilizado para definir a integralidade do imposto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O domínio útil é expressamente listado no art. 32 do CTN como fato gerador do IPTU. A lei municipal de Manaus certamente incorpora essa hipótese. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante às anteriores, propõe incidência integral se a maior parte da edificação estiver em Manaus. O correto é a incidência proporcional à parte do imóvel localizada no município.

Gabarito: letra D

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